← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº alas -31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEINº 1644/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 551.246,98 (Quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e seis Reais e noventa e oito centavos), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS 13.392.0011.2-364 — Decoração Natalina 33.90.30.00.00 — Material de Consumo 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 11 -SECRETARIA DE HATITAÇÃO E URBANISMO 11.001 - DIVISÃO DE HATITAÇÃO E URBANISMO 15.451.0015.1-365 — Construção Capela Mortuária 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ------==-=====......... nuno nono nono nono non R$ 421.246,98 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 0000 — Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 161.000,00 (Cento e sessenta e um mil Reais). Provável Excesso de Arrecadação em virtude do protocolo nº 18.129.754-9 junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, no valor de R$ 390.246,98 (Trezentos e noventa mil, duzentos e quarenta e seis Reais e noventa e oito centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revôgadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Es = aíso, em 01 de novembro de 2022. DEVANIR AZ Prefeito Municipal