br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1644/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaSúmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021
native_id835

Originating matéria

matéria 158 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº alas -31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEINº 1644/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 551.246,98 (Quinhentos e cinquenta e um
mil, duzentos e quarenta e seis Reais e noventa e oito centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-364 — Decoração Natalina
33.90.30.00.00 — Material de Consumo
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
R$ 30.000,00
11 -SECRETARIA DE HATITAÇÃO E URBANISMO
11.001 - DIVISÃO DE HATITAÇÃO E URBANISMO
15.451.0015.1-365 — Construção Capela Mortuária
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ------==-=====......... nuno nono nono nono non R$ 421.246,98
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 0000 — Recursos Ordinários
(Livres), no valor de R$ 161.000,00 (Cento e sessenta e um mil Reais).
Provável Excesso de Arrecadação em virtude do protocolo nº 18.129.754-9 junto a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, no valor de R$ 390.246,98
(Trezentos e noventa mil, duzentos e quarenta e seis Reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revôgadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Es = aíso, em 01 de novembro de 2022.
DEVANIR AZ
Prefeito Municipal

open original →