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norma nº 1646/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1646/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
Suplementar no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e
quatrocentos Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber:
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------............. R$ 68.400,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado provável
Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 0000 — Recursos Ordinários (Livres), no valor
de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 16 de novembro de 2022.
DEVANIR MARTINEELI =)
Prefeito Mp
a

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