← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1646/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS 13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------............. R$ 68.400,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 0000 — Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 16 de novembro de 2022. DEVANIR MARTINEELI =) Prefeito Mp a