br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1655/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
native_id849

Originating matéria

matéria 173 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1655/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 239,06 (Duzentos e trinta e nove Reais e
seis centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
06 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-370- Devolução saldo Incentivo Benefício Eventual - FEAS
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições
R$ 239,06
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 - Bloco de
financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 239,06 (Duzentos e trinta e nove Reais e seis
centavos);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal-de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de Dezembro de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

open original →