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norma nº 1658/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSUMULA: Dá nova Redação aos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1343/2017, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
LEI Nº 1658/2023, de 14 de março de 2023
SUMULA: Dá nova Redação aos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal
nº 1343/2017, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1343/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 2º - As despesas admitidas para reembolso terão o limite diário no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), quando houver pernoite.
83º - As despesas com viagem que não necessite de pernoite terão o
limite de reembolso no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 14 de Março de 2023.
JA
DEVANIR MARTINELLI |
Prefeito Muríicipal

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