← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | SUMULA: Dá nova Redação aos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1343/2017, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antônio do Paraíso LEI Nº 1658/2023, de 14 de março de 2023 SUMULA: Dá nova Redação aos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1343/2017, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1343/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º - As despesas admitidas para reembolso terão o limite diário no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), quando houver pernoite. 83º - As despesas com viagem que não necessite de pernoite terão o limite de reembolso no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 14 de Março de 2023. JA DEVANIR MARTINELLI | Prefeito Muríicipal