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norma nº 1659/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSUMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real nos vencimentos dos Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
LEI Nº 1659/2023, de 14 de março de 2023
SUMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real nos vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraiso, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica autorizado a proceder aumento real nos vencimentos dos Servidores
Públicos Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 8% (oito por cento) sobre os vencimentos da Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos do
Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme Anexo III da Lei Municipal nº. 679/2006, e
do Anexo II da Lei Municipal nº. 704/2007, e da Função gratificada constante da Lei nº 1460/2019,
desta Câmara Municipal que passam a vigorar com os novos valores
Art. 2º - O Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº. 679/2006, passará a vigorar com os novos
valores, obedecendo a norma Constitucional que garante salário nunca inferior a mínimo nacional
(art. 7º Inciso VI, da Constituição Federal).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01/03/2023.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Parái p e Março de 2023.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
ANEXO Ill - CARGOS EFETIVOS (LEI Nº 679/2006
AGENTE ADMINISTRATIVO
2.740,09 [2.709,88] 794,89 | 2.850,79 | 2.907,80
2.481,79 2.582,03 | 2.633,69 | 2.686,36 2.965,96
3.262,50
1.660,08 | 1.693,28 | 1.727,15 | 1.761,69 1.796,93 | 1.796,93
NÍVEL
Essas 308,96 | 1.335,14 | 1.361,84
1.498,02 | 1.527,98 | 1.558,55 1.621,51 | 2.653,94]
ANEXO Il - CARGOS EFETIVOS (LEI Nº 704/2007)
1.826,09 | 1.862,61 | 1.899,86 | 1.937,85 1.976,62
ADVOGADO
5.541,26 | 5.652,09 | 5.765,14 5.998,05
5.975,88 | 6.095,39 | 6.217,31 | 6.341,64 6.468,49 6.597,84
NÍVEL
5.621,57 | 5.734,00 | 5.848,68 | 5.965,65 | 6.084,97 | 6, [2067] | 533081
Ie 6.183,72 6.433,56 | 6.562,23 | 6.693,47 | 6.827,33
7.129,51 7.417,55 | 7.565,89 7.871,55
7.842,46 8.159,28 | 8.322,48 8.658,69
SIMBOLO | | l VALOR
Função Gratificada de Controle Interno | 674,53
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de Março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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