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norma nº 1661/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
LEI Nº 1661/2023, de 14 de março de 2023
SÚMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19
de agosto de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale
Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e
comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor
de R$ 700,00 (Setecentos reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 14 de Março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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