← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antônio do Paraíso LEI Nº 1661/2023, de 14 de março de 2023 SÚMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 14 de Março de 2023. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal