← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antônio do Paraíso LEI Nº 1660/2023, de 14 de março de 2023 SUMULA: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza a implantação de revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais e Vereadores do Municipio de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, no montante de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), decorrentes da defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2022, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos, ficam limitados aos tetos constitucionais estabelecidos ou a serem estabelecidos em 2023. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários correrão por conta das dotações orçamentários em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antoniodo Paráíso, em 14 de Março de 2023. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal