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norma nº 1660/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSúmula: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná
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matéria 179 →

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
LEI Nº 1660/2023, de 14 de março de 2023
SUMULA: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do
Paraíso, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza a implantação de revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais e Vereadores do Municipio de Santo Antonio do Paraíso, Estado
do Paraná, no montante de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), decorrentes da
defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2022, segundo o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos, ficam limitados aos tetos constitucionais
estabelecidos ou a serem estabelecidos em 2023.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários correrão por conta das dotações
orçamentários em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antoniodo Paráíso, em 14 de Março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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