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norma nº 1663/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI 1663/2023, de 14 de março de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real dos vencimentos dos professores do Quadro
do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aumento real nos vencimentos dos
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 8% (oito por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 8% será compensada
para alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 1 2 3 4 5 6 TÊ 8 9 10 E] 12 13 14 15
1 1.716,85 | 1.768,36 | 1.821,41 | 1.87605 | 1.932,33 | 1.990,30 | 2.050,01 2.111,51 | 2.174,86 | 2.240,11 | 2.307,31 | 2.376,53 | 244782 | 252126 | 2.596,90
2 202589 | 2.086,66 | 214926 | 221374 | 228016 | 2348,56 | 241902 2.491,59 | 2.566,33 | 2.643,32 | 2.722,62 | 280430 | 288843 | 297509 | 3.064,34
3 2.289,25 | 2.357,93 | 242867 | 2.501,53 | 2.576,58 | 265387 | 273349 281549 | 2.899,96 | 2.986,96 | 3.076,57 | 3.168,86 | 326393 | 3.361,85 | 3.462,70
40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 12 13 14 15
il 343372 | 3.536,73 | 364283 | 375212 | 386468 | 398062 | 4.100,04 4.223,04 | 4.349,73 | 4.480,23 4.614,63 | 475307 | 489566 | 5.042,53 | 5.193,81
2 4.051,79 | 4.173,34 | 429854 | 442750 | 4.560,32 | 469713 | 4.838,05 4.983,19 | 5.132,69 | 528667 | 544527 | 5.608,62 | 5.776,88 | 5.950,19 | 6.128,69
3 457852 | 4.715,88 | 485735 | 500307 | 5.153,17 | 5.307,76 | 5.466,99 5.631,00 | 5.799,93 | 5.973,93 | 6.153,15 | 633774 | 6.52788 | 672371 | 692542
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraiso, em 14 de março de 2023.
/ E cad
RETA
DEVANIR MARTINELLI —-
Prefeito Municipal

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