← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI 1663/2023, de 14 de março de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de aumento real dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aumento real nos vencimentos dos profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice de 8% (oito por cento). Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 8% será compensada para alteração. Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de março de 2023. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO III 20 HORAS NIVEL 1 2 3 4 5 6 TÊ 8 9 10 E] 12 13 14 15 1 1.716,85 | 1.768,36 | 1.821,41 | 1.87605 | 1.932,33 | 1.990,30 | 2.050,01 2.111,51 | 2.174,86 | 2.240,11 | 2.307,31 | 2.376,53 | 244782 | 252126 | 2.596,90 2 202589 | 2.086,66 | 214926 | 221374 | 228016 | 2348,56 | 241902 2.491,59 | 2.566,33 | 2.643,32 | 2.722,62 | 280430 | 288843 | 297509 | 3.064,34 3 2.289,25 | 2.357,93 | 242867 | 2.501,53 | 2.576,58 | 265387 | 273349 281549 | 2.899,96 | 2.986,96 | 3.076,57 | 3.168,86 | 326393 | 3.361,85 | 3.462,70 40 HORAS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 12 13 14 15 il 343372 | 3.536,73 | 364283 | 375212 | 386468 | 398062 | 4.100,04 4.223,04 | 4.349,73 | 4.480,23 4.614,63 | 475307 | 489566 | 5.042,53 | 5.193,81 2 4.051,79 | 4.173,34 | 429854 | 442750 | 4.560,32 | 469713 | 4.838,05 4.983,19 | 5.132,69 | 528667 | 544527 | 5.608,62 | 5.776,88 | 5.950,19 | 6.128,69 3 457852 | 4.715,88 | 485735 | 500307 | 5.153,17 | 5.307,76 | 5.466,99 5.631,00 | 5.799,93 | 5.973,93 | 6.153,15 | 633774 | 6.52788 | 672371 | 692542 Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraiso, em 14 de março de 2023. / E cad RETA DEVANIR MARTINELLI —- Prefeito Municipal