← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1664/2023 Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências. Art. 2º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epigrafe, passando a ter a seguinte redação: “Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação (Vale Alimentação) devido aos servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso, passa a ser de R$ 500,00 (Quinhentos reais)”. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 14 de-março de 2023. Y ; g DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal