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norma nº 1664/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1664/2023
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e
Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de Vale Alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares do Município
de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências.
Art. 2º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epigrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação (Vale Alimentação) devido aos servidores Públicos
efetivos, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso,
passa a ser de R$ 500,00 (Quinhentos reais)”.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 14 de-março de 2023.
Y
; g
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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