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norma nº 1666/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio/Vale Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos Comissionados do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1666/2023, de 14 de março de 2023
Súmula: Dispõe sobre o Auxilio/Vale Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos
Comissionados do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1561/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de Auxiílio/Vale Alimentação aos servidores públicos do SAMAE de Santo Antônio do Paraiso e dá outras
providências”.
Art. 2º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epigrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores do SAMAE de Santo
Antônio do Paraíso, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 14 de março de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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