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norma nº 1667/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio/Vale Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1667/2023, de 14 de março de 2023.
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio/Vale Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo
Simplificado — PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1637/2022 de 18 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o
auxílio-alimentação e Vale Natalino aos contratados por tempo determinado, através de Processo Seletivo
Simplificado - PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências”.
Art. 2º Fica modificado parcialmente o artigo 9º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos contratados através de PSS, passa a ser de
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 14 de março de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Murticipal

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