← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre o Auxílio/Vale Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1667/2023, de 14 de março de 2023. Súmula: Dispõe sobre o Auxílio/Vale Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado — PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1637/2022 de 18 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o auxílio-alimentação e Vale Natalino aos contratados por tempo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado - PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências”. Art. 2º Fica modificado parcialmente o artigo 9º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação: “Art. 9º - O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos contratados através de PSS, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 14 de março de 2022. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Murticipal