← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Súmula: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Preteitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1671/2023, 14 de março de 2023 Súmula: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Salário Mínimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a partir da vigência desta Lei, em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais). Parágrafo Único - Fará jus ao valor fixado no "caput" deste artigo, todo servidor municipal que perceber vencimento inferior àquele valor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de março de 2023. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal