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norma nº 1671/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSúmula: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Preteitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1671/2023, 14 de março de 2023
Súmula: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Salário Mínimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a partir da vigência desta
Lei, em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).
Parágrafo Único - Fará jus ao valor fixado no "caput" deste artigo, todo servidor municipal que
perceber vencimento inferior àquele valor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de março de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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