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norma nº 1653/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaSUMULA: Dispõe sobre a atualização monetária da planta genérica para fins de calculo do IPTU para o exercício de 2023 e da outras providencias
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matéria 172 →

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº1653/2022
Súmula: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA GENÉRICA PARA FINS DE
CÁLCULO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para
o exercício de 2023 será fixada em 6,30% em conformidade com o índice acumulado do INPC-IBGE no período
compreendido entre novembro de 2021 a outubro de 2022, será aplicado sobre a Planta Genérica de Valores.
$ 1º - No caso de pagamento à vista, será proporcionada uma bonificação de 15% sobre o valor do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado em 2.023.
8 2º- No caso de pagamento parcelado, será divididos em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto,
sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado em 2.023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de EA “do Paraíso, em 06 de dezembro de 2022.

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