← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | SUMULA: Dispõe sobre a atualização monetária da planta genérica para fins de calculo do IPTU para o exercício de 2023 e da outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº1653/2022 Súmula: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA GENÉRICA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2023 será fixada em 6,30% em conformidade com o índice acumulado do INPC-IBGE no período compreendido entre novembro de 2021 a outubro de 2022, será aplicado sobre a Planta Genérica de Valores. $ 1º - No caso de pagamento à vista, será proporcionada uma bonificação de 15% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado em 2.023. 8 2º- No caso de pagamento parcelado, será divididos em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto, sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado em 2.023. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de EA “do Paraíso, em 06 de dezembro de 2022.