← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Súmula: Declara de Utilidade Pública e autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da estrada rural que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1674/2023 Súmula: Declara de Utilidade Pública e autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da estrada rural que menciona e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º » Fica Declarado de utilidade Pública o trecho da estrada rural que passa na localidade da Fazenda União, Matrícula: 6631, 6632, 6633, 6634 e 6635, registrado no registro de Imóveis de Congonhinhas-PR, que correspondente a extensão total de 870 m, tendo início na coordenada 537830.73/73/89541.34 e final 536966.26/7389331.87. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da estrada rural que passa na localidade da Fazenda União, Matrícula: 6631, 6632, 6633, 6634 e 6635, registrado no registro de Imóveis de Congonhinhas-PR, que correspondente a extensão total de 870 m, tendo início na coordenada 537830.73/73/89541.34 e final 536966.26/7389331.87, O trecho está compreendido em área rural, conforme mapa que faz parte integrante do presente. Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a responsabilidade do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 11 de abril de 2023. JA, “DEVANIR MARTINELLI. Prefeito Municipal