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norma nº 1674/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaSúmula: Declara de Utilidade Pública e autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da estrada rural que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1674/2023
Súmula: Declara de Utilidade Pública e autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da
estrada rural que menciona e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º » Fica Declarado de utilidade Pública o trecho da estrada rural que passa na localidade
da Fazenda União, Matrícula: 6631, 6632, 6633, 6634 e 6635, registrado no registro de Imóveis de
Congonhinhas-PR, que correspondente a extensão total de 870 m, tendo início na coordenada
537830.73/73/89541.34 e final 536966.26/7389331.87.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da estrada rural
que passa na localidade da Fazenda União, Matrícula: 6631, 6632, 6633, 6634 e 6635, registrado no registro
de Imóveis de Congonhinhas-PR, que correspondente a extensão total de 870 m, tendo início na coordenada
537830.73/73/89541.34 e final 536966.26/7389331.87, O trecho está compreendido em área rural, conforme
mapa que faz parte integrante do presente.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a
responsabilidade do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 11 de abril de 2023.
JA,
“DEVANIR MARTINELLI.
Prefeito Municipal

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