← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE de acordo com a Emenda Constitucional n.º 120/2022, altera com as adequações necessárias a Lei Complementar 002/2016 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso ARANÁ CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO P, Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023 SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE de acordo com a Emenda Constitucional n.º 120/2022, altera com as adequações necessárias a Lei Complementar 002/2016 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, estatutários e celetistas, cabe ao Município de Santo Antônio do Paraíso estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações. & 1º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), serão consignados em orçamento e dotação própria e exclusiva, suplementada se necessário. & 2º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, a serem repassados previamente pela União ao Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. & 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade a ser definido de acordo com Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT, e disposições da Lei nº. 13.595 de 05 de janeiro de 2018. & 4º. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 2º Para que o piso salarial de que trata o artigo primeiro desta Lei, seja efetivamente implantado em nosso Município, o artigo 6º, bem como a tabela de vencimento dos cargos anexo HIl.I disposta na Lei Complementar nº002/2016, passará a contar com a TABELA DE VENCIMENTOS aplicável ao GRUPO OCUPACIONAL: EMENDA CONSTITUCIONAL N.2º120/2022, conforme “Anexo |” desta Lei, em observância ao artigo 117 da Lei Complementar 002/2016. Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, exclui-se a titulação de Ensino Fundamental ao Cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso 25 CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná fazendo constar o Ensino Médio como nível A, Faculdade ou Técnico na área da Saúde nível B e Pós Graduação na área da saúde nível C, revogando-se os dispositivos contrários. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Paraíso, 08 de maio de 2023. DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL ,. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso né CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS " III.I" - PARTE INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR 002/2016 GRUPO OCUPACIONAL: EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 [nivel 1 2 3 | 4 5 6 7 8 9 | 1 | au | az 13 14 15 16 17 18 A | 260400 | 265608 | 270920 | 276338 | 281865 | 287502 | 293252 | 259100 | 305082 | 305282 | 311587 | 317615] 3 239,67 | 3.304,46 | 3.370,55 | 343796 | 350672 | 357685 B 2.734,20 | 2.788,88 | 284465 | 2901,54 | 295957 | 3018,76 | 307914 | 314072 | 320353 | 326760 | 333296 | 339962 | 346761 | 353696 [3 607,70 | 3.679,85 | 375345 | 3.828,52 | c 3.007,62 | 330838 | 3.374,54 | 3.442,04 | 3.510,88 | 3.581,09 | 365272 | 372577 | 380029 | 387629 | 395382 | 403289 | 411355 | 419582 | 427/74 | 436533 | 445204 4.541,69