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norma nº 25/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaSÚMULA: Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE de acordo com a Emenda Constitucional n.º 120/2022, altera com as adequações necessárias a Lei Complementar 002/2016 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
ARANÁ
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO P,
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023
SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Agentes de Combate às Endemias - ACE de acordo com a Emenda Constitucional
n.º 120/2022, altera com as adequações necessárias a Lei Complementar
002/2016 e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias,
estatutários e celetistas, cabe ao Município de Santo Antônio do Paraíso estabelecer, além de outros
consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.
& 1º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), serão consignados em orçamento e dotação própria e
exclusiva, suplementada se necessário.
& 2º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será
inferior a 02 (dois) salários mínimos, a serem repassados previamente pela União ao Município de Santo
Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
& 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias terão também, em
razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, somado aos seus vencimentos, adicional de
insalubridade a ser definido de acordo com Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho —
LTCAT, e disposições da Lei nº. 13.595 de 05 de janeiro de 2018.
& 4º. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de
qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 2º Para que o piso salarial de que trata o artigo primeiro desta Lei, seja efetivamente implantado
em nosso Município, o artigo 6º, bem como a tabela de vencimento dos cargos anexo HIl.I disposta na Lei
Complementar nº002/2016, passará a contar com a TABELA DE VENCIMENTOS aplicável ao GRUPO
OCUPACIONAL: EMENDA CONSTITUCIONAL N.2º120/2022, conforme “Anexo |” desta Lei, em
observância ao artigo 117 da Lei Complementar 002/2016.
Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, exclui-se a titulação de Ensino Fundamental
ao Cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
25 CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
fazendo constar o Ensino Médio como nível A, Faculdade ou Técnico na área da Saúde nível B e Pós
Graduação na área da saúde nível C, revogando-se os dispositivos contrários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Paraíso, 08 de maio de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL
,. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
né CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS " III.I" - PARTE INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR 002/2016
GRUPO OCUPACIONAL: EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022
[nivel 1 2 3 | 4 5 6 7 8 9 | 1 | au | az 13 14 15 16 17 18
A | 260400 | 265608 | 270920 | 276338 | 281865 | 287502 | 293252 | 259100 | 305082 | 305282 | 311587 | 317615] 3 239,67 | 3.304,46 | 3.370,55 | 343796 | 350672 | 357685
B 2.734,20 | 2.788,88 | 284465 | 2901,54 | 295957 | 3018,76 | 307914 | 314072 | 320353 | 326760 | 333296 | 339962 | 346761 | 353696 [3 607,70 | 3.679,85 | 375345 | 3.828,52 |
c 3.007,62 | 330838 | 3.374,54 | 3.442,04 | 3.510,88 | 3.581,09 | 365272 | 372577 | 380029 | 387629 | 395382 | 403289 | 411355 | 419582 | 427/74 | 436533 | 445204
4.541,69

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