← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Súmula: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PARA AO SERVIÇO AUTÔNIMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1676/2023 Súmula: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO PARA AO SERVIÇO AUTÔNIMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Termo de Cessão de Uso, a disponibilizar à SAMAE — Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraiso, através da Secretária de Administração, 01 (um) veículo de propriedade do Município com as seguintes características: e 01 veículo, marca/modelo/versão: VW/SAVEIRO CS RB MP |, espécieftipo: CARGA CAMINHONETE, Chassi: 9BWKB45U4PP011757, cor BRANCA, combustível: ALCOOL/GASOLINA, Placa: SED1DB2, modelo/ano: 2022 Parágrafo Único: o veículo acima mencionado foi adquirido através de recursos do SEDU e contrapartida do Município, e destina-se para utilização exclusiva da SAMAE — Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso — PR. Art. 2º - Das obrigações do Cessionário: | - Arcar com todas as despesas decorrentes do uso do bem, tais como documentação, tributos, multas, abastecimentos e manutenção; Il - Entregar no final da vigência, o bem em plenas condições de uso; Ill - Responsabilizar-se, perante a terceiros, por quaisquer atos ou danos provenientes do uso do bem; IV — Usar o bem em sua atividade exclusiva, sendo vedada a cessão, a qualquer título, a terceiros; V — Contratar seguros total, inclusive contra terceiros, do bem objeto deste Termo, inclusive responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veiculo; VI — Em caso de ser causado qualquer dano ao bem, até mesmo na hipótese de roubo, furto, ou acidente de trânsito, indenizar o cedente conforme valores praticados no mercado, seja em relação a conserto ou aquisição de outro veículo; VII - Designar para atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e utilizar o veículo exclusivamente para suas atividades. VIII — Fica obrigado ao SAMAE — Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, identificar o veículo em suas portas mediante aplicação de adesivo com as seguintes palavras “VEÍCULO CEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA USO EXCLUSIVO DO SAMAE-SAP”. Art. 3º E encargo da entidade SAMAE -— Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso realizar a prestação de contas, bem como apresentar relatório de estado do veículo contendo seu diário de bordo à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, bem como a Câmara Legislativa Municipal, no período transcorrido de 12 (doze) meses, até a cessação da cessão de uso. Art. 4º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que atenda as finalidades e cumpra todos os critérios e as condições impostas no Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná referido termo e poderá ainda ser rescindido em qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes. Parágrafo Único: A Cessão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade CEDENTE, por razões de relevante interesse público, devidamente motivado. Art. 5º No caso de uso diverso do estabelecido o bem cedido será revertido de imediato para o Município de Santo Antônio do Paraíso — PR, revogando a presente cessão de uso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de maio de 2023. DEVANIR MARTINELLI a pin /