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norma nº 1676/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaSúmula: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PARA AO SERVIÇO AUTÔNIMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1676/2023
Súmula: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO
DO PARAISO PARA AO SERVIÇO AUTÔNIMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Termo de Cessão de Uso, a disponibilizar à
SAMAE — Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraiso, através da Secretária
de Administração, 01 (um) veículo de propriedade do Município com as seguintes características:
e 01 veículo, marca/modelo/versão: VW/SAVEIRO CS RB MP |, espécieftipo: CARGA CAMINHONETE,
Chassi: 9BWKB45U4PP011757, cor BRANCA, combustível: ALCOOL/GASOLINA, Placa: SED1DB2,
modelo/ano: 2022
Parágrafo Único: o veículo acima mencionado foi adquirido através de recursos do SEDU e contrapartida do
Município, e destina-se para utilização exclusiva da SAMAE — Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
de Santo Antônio do Paraíso — PR.
Art. 2º - Das obrigações do Cessionário:
| - Arcar com todas as despesas decorrentes do uso do bem, tais como documentação, tributos, multas,
abastecimentos e manutenção;
Il - Entregar no final da vigência, o bem em plenas condições de uso;
Ill - Responsabilizar-se, perante a terceiros, por quaisquer atos ou danos provenientes do uso do bem;
IV — Usar o bem em sua atividade exclusiva, sendo vedada a cessão, a qualquer título, a terceiros;
V — Contratar seguros total, inclusive contra terceiros, do bem objeto deste Termo, inclusive responsabilidade
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veiculo;
VI — Em caso de ser causado qualquer dano ao bem, até mesmo na hipótese de roubo, furto, ou acidente de
trânsito, indenizar o cedente conforme valores praticados no mercado, seja em relação a conserto ou
aquisição de outro veículo;
VII - Designar para atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, e utilizar o veículo exclusivamente para suas atividades.
VIII — Fica obrigado ao SAMAE — Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do
Paraíso, identificar o veículo em suas portas mediante aplicação de adesivo com as seguintes palavras
“VEÍCULO CEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA USO EXCLUSIVO DO SAMAE-SAP”.
Art. 3º E encargo da entidade SAMAE -— Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do
Paraíso realizar a prestação de contas, bem como apresentar relatório de estado do veículo contendo seu
diário de bordo à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, bem como a Câmara Legislativa
Municipal, no período transcorrido de 12 (doze) meses, até a cessação da cessão de uso.
Art. 4º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, desde que atenda as finalidades e cumpra todos os critérios e as condições impostas no
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
referido termo e poderá ainda ser rescindido em qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das
partes.
Parágrafo Único: A Cessão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade CEDENTE, por
razões de relevante interesse público, devidamente motivado.
Art. 5º No caso de uso diverso do estabelecido o bem cedido será revertido de imediato para o Município de
Santo Antônio do Paraíso — PR, revogando a presente cessão de uso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de maio de 2023.
DEVANIR MARTINELLI a
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