← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Súmula: Extingue Função Gratificada, a qual faz parte do Anexo VII da Tabela de Gratificações – Símbolos e Vagas da Lei Complementar nº 24/2023 e dá outras providências. |
| native_id | 886 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2023 Súmula: Extingue Função Gratificada, a qual faz parte do Anexo VIl da Tabela de Gratificações - Simbolos e Vagas da Lei Complementar nº 24/2023 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica extinta a Função Gratificada de Encarregada pelo Agendamento de Consultas e Exames - FG13 parte do Anexo VII - Tabela de Gratificações - Simbolos e Vagas da Lei Complementar nº 24/2028. Art. 2º. — Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 30 de maio de 2023. DEVÁNIR MÁRTINELL!) Prefeitó Municipal 2