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norma nº 1683/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaSUMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017, e da outras providências, revogando as demais disposições contrárias.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1683/2023
SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017,
e da outras providências, revogando as demais disposições contrárias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º. O Art. 1º da Lei nº 1340 de 09 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Pelo exercício de atividade em regime especial de tempo integral e dedicação exclusiva,
conceder-se-á gratificação especial, denominada gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva -
GTIDE, que terá o valor correspondente até a R$ 1.000,00 (mil reais)”.
Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de julho de 2023.
p=
DEVANIR TINE
Preféito Municipal

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