← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017, e da outras providências, revogando as demais disposições contrárias. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1683/2023 SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017, e da outras providências, revogando as demais disposições contrárias. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º. O Art. 1º da Lei nº 1340 de 09 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Pelo exercício de atividade em regime especial de tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á gratificação especial, denominada gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva - GTIDE, que terá o valor correspondente até a R$ 1.000,00 (mil reais)”. Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de julho de 2023. p= DEVANIR TINE Preféito Municipal