← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre a alteração da SUBSEÇÃO II, da Lei Complementar nº 03/2016, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2023 Súmula: Dispõe sobre a alteração da SUBSEÇÃO Il, da Lei Complementar nº 03/2016, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada à SUBSEÇÃO Il - DA REMUNERAÇÃO PELA JORNADA EM REGIME SUPLEMENTAR, Art. 54, parágrafo 1º e incluído o parágrafo 2º e 3º na Lei Complementar nº 03/2016, de 30 de março de 2016, que passa a vigor com a seguinte redação: SUBSEÇÃO Il - DA JORNADA SUPLEMENTAR E REMUNERAÇÃO Art. 54. A Jornada Suplementar somente será permitida para os professores efetivos do quadro próprio do magistério que possuem concurso público de 20 horas semanais na rede municipal. Parágrafo 1º - A remuneração será o salário base inicial da tabela de vencimentos do Magistério, tendo ; 2 receber o Décimo Terceiro Salário e o Terço de Férias proporcional aos dias e/ou meses sto 2º - Não poderão ser designados para ministrarem aulas na Jornada Suplementar: o profissional > magistério que esteve afastado de suas funções como docente ou que obteve mais de 30 dias de faltas durante todo o ano letivo, decorrentes de atestados médicos ou por faltas injustificadas, no exercício de 2022, salvo os casos de perícia médica. Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a jornada suplementar do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, através de Decreto Municipal. ” Prefeitura Municipal de Santo Antonio a aiso, 1 7 de agosto de 2023.