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norma nº 1691/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2023, conforme Lei 1654/2022.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1691/2023
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2023, conforme Lei 1654/2022.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2023, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 57.879,13
(Cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove Reais e treze centavos), mediante as seguintes
providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber:
12 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0012.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil-------=-......... R$ 24.879,13
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ------===.............. no R$ 10.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------=......... R$ 5.000,00
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-------------— R$ 8.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação ----====...... nn. nuno nono nn R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 57.879,13 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta
e nove Reais e treze centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
7
Prefeitura Municipal de Santo António araíso, em 17 de outubro de 2023.

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