← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre a criação de vaga para Gratificação de Enfermeiro Responsável Técnico, FG-5 constante no Anexo VII – Tabela de Gratificações – Símbolo e Vagas, da Lei Complementar nº 28/2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2023 Súmula: Dispõe sobre a criação de vaga para Gratificação de Enfermeiro Responsável Técnico, FG-5 constante no Anexo VII - Tabela de Gratificações - Símbolo e Vagas, da Lei Complementar nº 28/2023, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Cria mais 01 vaga para Gratificação de Enfermeiro Responsável Técnico - FG-5, constante no Anexo VIl - Tabela de Gratificações — Símbolo e Vagas, da Lei Complementar nº 28/2023, que passa a vigor com a seguinte redação: ANEXO VIl- TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS E VAGAS FUNÇÃO GRATIFICADA nu VAGAS | Valores (em Reais Enfermeiro Responsável Técnico FG-5 |02 | 1.296,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 24 de outubro de 2023. DEVANRMARTINEL |] Prefeito Municipal