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norma nº 30/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaSúmula: Dispõe sobre a criação de vaga para Gratificação de Enfermeiro Responsável Técnico, FG-5 constante no Anexo VII – Tabela de Gratificações – Símbolo e Vagas, da Lei Complementar nº 28/2023, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2023
Súmula: Dispõe sobre a criação de vaga para Gratificação de Enfermeiro Responsável
Técnico, FG-5 constante no Anexo VII - Tabela de Gratificações - Símbolo e Vagas, da
Lei Complementar nº 28/2023, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Cria mais 01 vaga para Gratificação de Enfermeiro Responsável Técnico - FG-5, constante no
Anexo VIl - Tabela de Gratificações — Símbolo e Vagas, da Lei Complementar nº 28/2023, que passa a
vigor com a seguinte redação:
ANEXO VIl- TABELA DE GRATIFICAÇÕES - SIMBOLOS E VAGAS
FUNÇÃO GRATIFICADA nu VAGAS | Valores (em
Reais
Enfermeiro Responsável Técnico FG-5 |02 | 1.296,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 24 de outubro de 2023.
DEVANRMARTINEL |]
Prefeito Municipal

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