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norma nº 1700/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaSUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170 1-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1700/2023
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que
dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio
do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova redação:
ART. 2º - À cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a
ser creditado no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de
R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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