← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | SÚMULA: - “Disciplina a forma de pagamento de ressarcimento/indenização de diárias, adiantamentos e reembolso com alimentação aos motoristas do quadro da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR e dá outras providencias.” |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ONPUNPTS882.170000151 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1704/2023 SÚMULA: - “Disciplina a forma de pagamento de ressarcimento/indenização de diárias, adiantamentos e reembolso com alimentação aos motoristas do quadro da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR e dá outras providencias.” A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º. Esta Lei regulamenta e disciplina a forma de pagamento de ressarcimento/indenização de diárias, adiantamentos e reembolso com alimentação e estadia aos servidores lotados no cargo de motoristas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, quando do deslocamento para fora da sede do município, desde que, devidamente autorizado pela chefia imediata a serviço do Município. Parágrafo Único - As cidades que tiverem restaurantes contratados através de licitação, não farão parte desta Lei. SEÇÃO | - DIÁRIAS Art. 2º. O valor das diárias dos servidores lotados no cargo de motoristas do Município da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, ficam estabelecidos os seguintes valores correspondente ao ressarcimento/indenização de despesas com alimentação e estadia, conforme segue: a) VIAGENS SEM PERNOITE 1) Cidades de até 35 km de distância sem diária 2) Cidade de 35 a 50 Km(independente do número de viagens no dia)... R$ 40,00 3) Cidades de 50 a 100 km (independente do número de viagens no dia).. R$ 50,00 4) Cidades de 101 a 150 km (independente número de viagens no dia)..... R$ 70,00 5) Cidades de 151 a 200 km (independente número de viagens no dia)... R$ 90,00 6) Cidades de 201 a 500 km (independente número de viagens no dia)... R$150,00 7) Cidade com mais de 500 km (independente número viagens no dia)... R$170,00 b) VIAGENS COM PERNOITE (custeio de viagem e hospedagem) 1) Por pernoite (independente da cidade)...........mmestemmasesreresseerereeriess R$250,00 Parágrafo Único: As diárias, constantes no caput deste Artigo 1º, letra a), números 4, 5, 6e 7, somente serão concedidas se os motoristas passar mais de 05 horas fora da sede. Art. 3º. As informações quanto aos dias e horários de saída e chegada serão prestadas por escrito e assinadas pelos responsáveis que autorizarem as viagens. Art. 4º. Os pedidos de pagamento de diárias deverão ser encaminhados 20 Secretário da Pasta e autorizado pelo Prefeito Municipal quando necessitar se deslocar para fora da sede do Município, para as providências de liberação dos valores devidos, e deverão apresentar: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná a) nome do servidor, cargo que ocupa, função que exerce: b) esclarecimento sobre as razões do deslocamento; c) dia e horário de partida e de chegada; d) identificação do veículo e quilometragem percorrida, quando o deslocamento for em veículo do município. Art. 5º. É expressamente proibido conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades particulares, sujeitando-se a autoridade que infringir o disposto neste artigo ao ressarcimento da quantia paga indevidamente. Art. 6º. O servidor beneficiário da diária, deverá comprovar o deslocamento para fora da sede do Município, sob pena de devolução dos valores recebidos a título de diária, por meio dos seguintes documentos: a) Lista de paciente onde conste o veículo e o motorista, o qual deverá especificar de forma clara e objetiva de qual motorista fará a viagem de acordo com a quilometragem especifica no Art. 2º; b) Diário de bordo devidamente preenchido (com nome do motorista, data da saída e horário, destino da viagem e KM); c) Notas fiscais, cupons e outros que comprove a despesa. Parágrafo único. No caso da não comprovação do deslocamento os valores recebidos deverão ser ressarcidos aos cofres municipais, no prazo máximo de sete dias, a contar da data do recebimento. Art. 7º. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá reavaliar os valores das diárias estabelecidos, por meio de atos próprios. Art. 8º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 9 As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de até 24 (vinte quatro) horas da data prevista para o seu deslocamento, através de formulário próprio, constante do Anexo II, a ser disponibilizado pelo Secretário da pasta em que estiver vinculado o servidor, o qual, após aprovação, será encaminhado à contabilidade, antes do início do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente, ressalvadas situações emergenciais. Art. 10 - Compete autorizar e fiscalizar a concessão de diárias o Secretário Municipal da Pasta. SEÇÃO Il - DOS ADIANTAMENTOS Art. 11 - O adiantamento a verba e antecipada a prestação de contas, será concedido para fealização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação de despesa, constituindo falta grave o seu uso para gastos diferentes dos previstos nesta Lei. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo único: Na prestação de contas do valor da despesa do regime de adiantamentos, deverá haver devolução do saldo remanescente ou reembolso de gastos excedentes, mediante prestação de contas devidamente detalhada, com apresentação de todos os documentos legais que comprovem os gastos. Art. 12- O regime de adiantamento é admitido nos casos de despesas com servidores no cargo motoristas, sendo elas: | — miúdas, entendidas com tais as que devam ser efetuadas para atender ao pronto pagamento, por necessidades inadiáveis do serviço e à aquisição de material; Il - Com alimentação, hospedagem e outros, quando as circunstâncias não permitirem o regime normal de despesa; Ill - Com translado e deslocamento urbano de servidores em viagem a serviço; IV — Com reparo, conservação, adaptação e recuperação de bens móveis e imóveis; V — Extraordinários e urgentes, que não permitem delongas na sua realização, entendidas como tais, e aquelas que possam ocasionarem prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens e/ou equipamentos, observando o valor vigente de dispensa de licitação aplicável ao caso; VI — Calamidade pública, comoção interna ou grave perturbação da ordem pública, após devida decretação do respectivo estado. Art. 13 - As despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento poderão ocorrer no regime de adiantamento e mediante prestação de contas e comprovação fiscal. Art. 14 - O Agente Político e/ou servidor que receber o valor da diária em regime de adiantamento e não afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a data prevista para o deslocamento. SEÇÃO Ill - DOS REEMBOLSOS Art. 15 - O regime de Reembolso será aplicado quando não houver a possibilidade da realização da diária, sendo repassado posteriormente, em regime de reembolso aos motoristas, desde que devidamente justificado e autorizado pelo chefe da Pasta, que se deslocarem do Município, para exercer suas atribuições, ou em missão ou no interesse da administração, por meio de documento hábil mediante apresentação de recibos comprobatórios das despesas, com a prestação de contas detalhada. Art. 16 - As despesas eventuais com abastecimentos dos veículos, pedágios, estacionamentos, pequenos reparos, locomoção, hospedagem, dentre outras, quando efetuadas pelo motorista durante a realização da viagem, serão custeadas/reembolsados pela Prefeitura Municipal mediante apresentação de documento fiscal competente anexado ao relatório de viagem. 81º As despesas não comprovadas, ou consideradas desnecessárias, serão glosadas pela Administração, não cabendo o reembolso das mesmas. Art. 17 - As despesas de pequeno vulto, e de pronto pagamento serão realizadas prioritariamente sob a forma de reembolso e mediante prestação de contas. Parágrafo único: Entende-se por pequeno vulto de pronto pagamento, para efeitos desta Lei: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná |! — Café, Lanche, pequenos consertos, transporte urbano e outras despesas não especificadas, de urgência e de necessidade imediata desde que devidamente justificada; Art. 18 - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto pelo Executivo, visando editar instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares sobre a execução desta Lei. Art. 19 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1620/2022 de 10 de maio de 2022 e suas alterações, bem como os respectivos decretos regulamentares. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, em 05 de dezembro 2023. Prefeitura Munici cipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO |- SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM. EXERCÍCIO : | DATA DA SOLICITAÇÃO: SOLICITANTE: FUNÇÃO! CARGO: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: LOCALIDADE(S) CIDADE(S): ESTADO(S): OBJETIVO: DESPESAS: TIPO DE DESPESA Valor Solicitado Valor Aprovado Diária: Alimentação: Transporte Urbano: Passagem: | Total: APROVAÇÃO: DATA: CARIMBO/ASSINATURA: VISTO SECRETARIA: DATA: CARIMBO/ASSINATURA: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO Il- RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM RELATÓRIO DE VIAGEM EXERCÍCIO: DATA DA SOLICITAÇÃO: SOLICITANTE: FUNÇÃO/CARGO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DIÁRIAS ANTECIPADAS [Hi DIÁRIAS VENCIDAS [E] VIAGENS PREVISTAS, período de: Início Término: Dia Mês Origem Destino Horário Saída/Chegada Transporte | | L OBJETIVO DA VIAGEM: ATIVIDADES REALIZADAS: Conforme Certificado e Cronograma em anexo. JUSTIFICATIVA: DESPESAS Valor recebido | Valor a restituir | Valor a | Guia Guia de REALIZADAS ressarcir | lançamento depósito Diária Alimentação Transporte Urbano Passagem Total APROVAÇÃO: DATA: CARIMBO/ASSINATURA: VISTO SECRETARIA: DATA: CARIMBO ASSINATURA: 0 Santo Antônio do Paraíso, DEVANIR MARTÍNETL FA Prefei a E