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norma nº 1705/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaSÚMULA: Dá nova redação ao Inciso I do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antônio do Paraíso – Paraná
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. mal -31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1705/2023
SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de
vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço
autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antônio do Paraiso — Paraná
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º- O Vale Natalino será pago da Seguinte Forma:
|. A importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em credito na forma
de Auxilio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do decorrente ano, na
semana em que anteceder o natal do dia 25 de Dezembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, em 05 de dezembro de 2023.
as e: TINEAÁ,
Prefei

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