← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | SÚMULA: Dá nova redação ao inciso I do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre o concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1706/2023 SÚMULA: Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre O concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º - O Vale Natalino será pago da seguinte forma: | - A importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em crédito na forma de Auxílio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do corrente ano, na semana em que anteceder o natal do dia 25 de dezembro.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 05 de dezembro de 2023. E