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norma nº 1706/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaSÚMULA: Dá nova redação ao inciso I do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre o concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1706/2023
SÚMULA: Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre O
concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados
do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º- Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - O Vale Natalino será pago da seguinte forma:
| - A importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em crédito na forma de
Auxílio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do corrente ano, na semana em
que anteceder o natal do dia 25 de dezembro.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 05 de dezembro de 2023.
E

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