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norma nº 1708/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaSúmula: Dá nova redação ao inciso I do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre o concessão de vale natalino anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1708/2021
Súmula: Dá nova redação ao inciso | do Art.4º da Lei nº 1533/2020, que dispõe sobre o concessão de
vale natalino anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do
Paraíso, Estado do Paraná.
À CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Altera parcialmente o Art.9º da Lei nº 1533/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.9º- À importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser concedido em crédito na forma de
Auxílio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do corrente ano, na semana em que
anteceder o natal do dia 25 de dezembro.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraisó, em 05 de dezembro de 2023.

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