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norma nº 1712/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaSúmula: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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matéria 262 →

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is Preta Municipal de Santo Antonio do Pts
ai) CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax Cep: 86315-000
LEI Nº 1712/2024
SUMULA: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
1º - Autoriza a implantação de revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
cipais e Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraiso, Estado do Paraná, no montante de
3,71% (três virgula setenta e um por cento), decorrentes da defasagem inflacionária acumulada do Ano de
2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art, 2º - Os subsídios dos agentes políticos, ficam limitados aos tetos constitucionais estabelecidos ou a
serem estabelecidos em 2024.
Art, 3º - Os recursos financeiros necessários correrão por conta das dotações orçamentários em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public çã disposições em contrário.
Prefeitura Muni if raíso, em 22 de Janeiro de 2024.
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