br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1713/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id931

Originating matéria

matéria 263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1713/2024
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 2º - Altera o & 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.200, 00 (dois mil e duzentos reais), sendo
reajustada anualmente, através de Lei no mesmo índice aplicado aos demais servidores da Administração;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se
as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antoio do Paraíso, em 26 de janeiro de 2024.
DEVANIR Pa
TAN
> |
Prefeito Municipal”
M

open original →