← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1713/2024 SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso. Art. 2º - Altera o & 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.200, 00 (dois mil e duzentos reais), sendo reajustada anualmente, através de Lei no mesmo índice aplicado aos demais servidores da Administração;” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antoio do Paraíso, em 26 de janeiro de 2024. DEVANIR Pa TAN > | Prefeito Municipal” M