← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Súmula: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DA PLANTA GENÉRICA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1714/2024 Súmula: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DA PLANTA GENÉRICA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU, e dá outras providências CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em conformidade com o índice acumulado do INPC-IBGE no período compreendido entre janeiro e dezembro do ano anterior o qual será aplicado sobre a Planta Genérica de Valores. 8 1º - No caso de pagamento à vista, será proporcionada uma bonificação de 15% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado no ano. $ 2º - No caso de pagamento parcelado, será divididos em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto, sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado no ano. Art. 2º - Os índices acumulado do INPC-IBGE anual serão fixados por Decreto Municipal todo mês de janeiro do corrente ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 26 de janeiro de 2024. DEVANIR MARTIN Prefeito Municipal Ê