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norma nº 1714/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSúmula: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DA PLANTA GENÉRICA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1714/2024
Súmula: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DA PLANTA GENÉRICA PARA
FINS DE CÁLCULO DO IPTU, e dá outras providências
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
em conformidade com o índice acumulado do INPC-IBGE no período compreendido entre janeiro e dezembro do ano
anterior o qual será aplicado sobre a Planta Genérica de Valores.
8 1º - No caso de pagamento à vista, será proporcionada uma bonificação de 15% sobre o valor do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado no ano.
$ 2º - No caso de pagamento parcelado, será divididos em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto,
sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado no ano.
Art. 2º - Os índices acumulado do INPC-IBGE anual serão fixados por Decreto Municipal todo mês de
janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
/
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 26 de janeiro de 2024.
DEVANIR MARTIN
Prefeito Municipal Ê

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