← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Súmula: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA DESTINADO AO CUSTEIO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARÁTER DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 12.871 CONFORME DIRETRIZES DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 1369/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1715/2024 Súmula: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA DESTINADO AO CUSTEIO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARÁTER DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 12,871 CONFORME DIRETRIZES DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 1369/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Santo Antônio do Paraíso, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, designados para atuar no território municipal e Portaria Interministerial nº. 604 de 16 de maio de 2023, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação, em caráter de verba indenizatória conforme critérios estabelecidos na presente Lei. $ 1º - Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos exercerão as mesmas funções relativas aos médicos integrantes da Rede Municipal de Saúde. 8 2º - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2º Os Benefícios constituíram de Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Santo Antonio do Paraíso fica fixada nos seguintes limites de valores: | - Para auxílio moradia o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), já incluso despesas com água potável; Il — Auxílio alimentação o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 8 1º Os auxílios serão concedidos em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa, mensalmente e será disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo. 8 2º O Município de Santo Antonio do Paraíso arcará apenas com o pagamento dos auxílios previstos nos incisos | deste artigo, não sendo responsável pelo pagamento de qualquer outra verba, seja ela vencimento, vantagem ou benefício. 8 3º Os auxílios previstos no inciso | e Il, poderão ser reajustados ao tempo em que houver revisão dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal, após completado 12 meses, nos mesmos índices e condições. Art. 3º - No caso de afastamento das atividades do PROGRAMA MAIS MÉDICO, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, deverá informar o médico participante do PROGRAMA MAIS MÉDICO sobre a concessão dos beneficiados estabelecidos nesta Lei ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma do repasse. = f = Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 5º Os Auxílios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Municipio, devendo ser considerados como de caráter indenizatório. Fica o médico beneficiário do programa pela apresentação de cópia do contrato de locação. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em execução. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da contratação do primeiro médico vinculado ao Programa Mais Médicos. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 26 de% p pr yes