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norma nº 1716/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSÚMULA: Dá nova redação ao Inciso I do Art. 4º da Lei 1636/2022, que disciplina a concessão de vale natalino anual aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso – Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832. E ro ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1716/2024
SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1636/2022, que disciplina a concessão de
vale natalino anual aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso — Paraná.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Altera o do Art. 1º da Lei 1707/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º Altera o Inciso | do Art. 4º da Lei 1636/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, em 26 de janeiro de 2024.
É)
DEVANIR age
Prefeito Municipal

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