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norma nº 1717/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSúmula: Dá nova redação ao Art.9º da Lei nº 1637/2022, que dispõe sobre o concessão de vale natalino anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1717/2024
Súmula: Dá nova redação ao Art.9º da Lei nº 1637/2022, que dispõe sobre o concessão de vale natalino
anual aos Funcionários contratados através de PSS do Município de Santo Antônio do Paraiso, Estado
do Paraná.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Altera o Art.9º da Lei nº 1708/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º- Altera parcialmente o Art.9º da Lei nº 1637/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Parasó, or/26 de janeiro de 2024,
id
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DEVÁNIR MARJÍNÉLE!
Prefeito Municipal

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