br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1719/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id937

Originating matéria

matéria 269 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1719/2024
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado
- PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 1637/2022 de 18 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o
auxílio alimentação aos contratados por tempo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado — PSS do
Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências”.
Art. 2º Fica alterado parcialmente o artigo 9º da Lei nº 1637/2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º - O valor mensal do auxílio alimentação devido aos contratados através de PSS, passa a
ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraío, em 26 de janeiro de 2024.
Z
DEVANIR MARTINELLI!
Prefeito Municipal

open original →