← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1719/2024 Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos contratados através de Processo Seletivo Simplificado - PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 1637/2022 de 18 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o auxílio alimentação aos contratados por tempo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado — PSS do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências”. Art. 2º Fica alterado parcialmente o artigo 9º da Lei nº 1637/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O valor mensal do auxílio alimentação devido aos contratados através de PSS, passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraío, em 26 de janeiro de 2024. Z DEVANIR MARTINELLI! Prefeito Municipal