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norma nº 1720/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 17202024
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e
Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de Vale Alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares do Município
de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei nº 1559/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação (Vale Alimentação) devido aos servidores Públicos
efetivos, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso, passa a
ser de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
/ i o,
DEVANIR ido (
Prefeito Municipal
/

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