← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 17202024 Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências. Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei nº 1559/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação (Vale Alimentação) devido aos servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso, passa a ser de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais)”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. / i o, DEVANIR ido ( Prefeito Municipal /