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norma nº 1726/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI 1726/2024
SÚMULA; Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos vencimentos
dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recomposição salarial nos vencimentos dos
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 7% (sete por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 7% será considerada
para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 26 de janeiro de 2024.
4
Ir
E / ) no
DEVANIR GT
Prefeito Municipal
Pd
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 4 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 as
1 1.837,03 | 1.892,15 | 1.948,91 | 2.007,38 | 2.067,60 | 2.129,63 | 2.193,51 | 2.259,32 2.327,10 | 2.396,91 | 2.468,82 | 2.542,88 | 2.619,17 | 2.697,75 | 2.778,68
2 2.167,70 | 2.232,73 | 2.299,71 | 2.368,70 | 2.439,77 | 2.512,96 | 2.588,35 | 2.666,00 | 2.745,98 2.828,36 | 2.913,21 | 3.000,60 | 3.090,62 | 3.183,34 | 3.278,84
3 2.449,50 | 2.522,99 | 2.598,68 | 2.676,64 | 2.756,94 | 2.839,64 | 2.924,83 | 3.012,58 3.102,96 | 3.196,04 | 3.291,93 | 3.390,68 | 3.492,40 | 3.597,18 | 3.705,09
40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 ã 5 6 7 8 9 10 1 12 13 14 15
1 3.674,08 | 3.784,30 | 3.897,83 | 4.014,77 | 4.135,21 | 4.259,27 | 4.387,04 | 4.518,65 | 4.654,21 4.793,84 | 4.937,66 | 5.085,79 | 5.238,36 | 5.395,51 | 5.557,38
2 4.335,41 | 4.465,48 | 4.599,44 | 4.737,42 | 4.879,55 | 5.025,93 | 5.176,71 | 5.332,01 | 5.491,97 5.656,73 | 5.826,43 | 6.001,23 | 6.181,26 | 6.366,70 | 6.557,70
3 4.899,02 | 5.045,99 | 5.197,37 | 5.353,29 | 5.513,89 | 5.679,30 | 5.849,68 | 6.025,17 | 6.205,93 6.392,11 | 6.583,87 | 6.781,39 | 6.984,83 | 7.194,37 | 7.410,20
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 26 iai de 2024.
PE coa
É M
DEVANIR MARTINELLI
Prefejto Municipal
Ras

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