← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2028. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1732/2024 SÚMULA: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2028. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Municípiode Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, a partir de 01/01/2025 até 31/12/2028, com os seguintes valores: |-Prefeito Municipa =Vice-PrefONtO isesserurerermnsrarcasiassiciraicaniminiatissaçãs R$ 7.000,00 |Il- Secretários Municipais Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos da legislação municipal, ao décimoterceiro, vencimentoeasfériasanuais. Art.2º- À alteração dos subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior, dar-se-á, por Leide iniciativada Mesa da Câmara Municipal pelo índice INPC apartirde janeirode 2026. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 01/01/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.