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norma nº 1732/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaSúmula: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2028.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1732/2024
SÚMULA: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir
de 1º de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2028.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Municípiode
Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, a partir de 01/01/2025 até 31/12/2028, com os
seguintes valores:
|-Prefeito Municipa
=Vice-PrefONtO isesserurerermnsrarcasiassiciraicaniminiatissaçãs R$ 7.000,00
|Il- Secretários Municipais
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos da
legislação municipal, ao décimoterceiro, vencimentoeasfériasanuais.
Art.2º- À alteração dos subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior, dar-se-á, por Leide
iniciativada Mesa da Câmara Municipal pelo índice INPC apartirde janeirode 2026.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 01/01/2025, ficando
revogadas as disposições em contrário.

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