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norma nº 1733/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2.025 A 2.028.
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Prefestura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1733/2024
SUMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2.025 A 2.028.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em
parcela única, para a Legislatura de 2025 a 2028, é de R$ 8.000,00- (Oito mil reais).
Art. 2º - O subsidio mensal do Presidente da Câmara do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado
em parcela única, para a Legislatura de 2.025 a 2.028, é de R$ 8.000,00 -- (Oito mil reais).
Art. 3º- A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior, dar-se-á, pelo índice do INPC, a partir de Janeiro de 2025,
por Leide iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 4º - À cada falta não justificada, nas sessões ordinárias será descontado do Vereador faltante 10% do subsidio
mensal.
Art. 5º - Pelo comparecimento nas sessões extraordinárias os Vereadores não terão qualquer tipo de indenização.
Art.6º- Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, paraser aplicada a partir de 01/01/2025, ficando revogadas as
disposições emcontrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio dó Paraj 26 de março de 2024.
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