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norma nº 1739/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1739/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso
- PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 13.000,00
(Treze mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.005 — DEFESA CIVIL MUNICIPAL
06.182.0004.2-415 — Manutenção da Defesa Civil Municipal
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --R$ 5.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ------------==========-====- R$ 1.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------===------=-== R$ 3.000,00
33/00:03,00.00=Indénizacões e Resufuições s-=-=="ssasmasansasscannsesseeasemspmeseorm R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 13.000,00 (Treze Mil Reais);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura ii E Santo “Antonip do Paraíso, em 09 de maio de 2024.
aid a ú
DEVANIR MART INELLI
Prefeito Municipal
rá

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