← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2, DA LEI 726/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 LEI Nº 1117/2013. SÚMULA: - Dá nova redação ao Artigo 2º , da Lei 726/2007 de 02 de julho de 2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o Artigo 2º e Parágrafo I, da Lei 726/2007, de 02 de julho de 2007,que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional equivalente; II – 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública; III – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Pública; IV – 01 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas; V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 1o Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. Os membros de que trata os incisos II, III, IV e V deste artigo serão indicados pelas respectivas representações (especificar as entidades de classe que farão a indicação, se julgar conveniente identificá-las), após processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de setembro de 2013. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal