br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1117/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2, DA LEI 726/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id96

Originating matéria

matéria 18 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
1
LEI Nº 1117/2013.
SÚMULA: - Dá nova redação ao Artigo 2º , da Lei 726/2007 de 02 de julho de 2007 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Altera o Artigo 2º e Parágrafo I, da Lei 726/2007, de 02 de julho de 2007,que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus 
respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: 
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria 
Municipal de Educação ou Órgão Educacional equivalente; 
II – 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública; 
III – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Pública; 
IV – 01 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas; 
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade 
de estudantes secundaristas. 
§ 1o
 Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo 
Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no
 8.069, de 13 de 
julho de 1990, indicados por seus pares. Os membros de que trata os incisos II, III, IV e V deste artigo serão indicados 
pelas respectivas representações (especificar as entidades de classe que farão a indicação, se julgar conveniente 
identificá-las), após processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de setembro de 2013. 
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal 

open original →