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norma nº 1740/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 do Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências.
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+ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
A CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1740/2024
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do
exercício de 2025 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso, para o Exercício de 2025, será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei,
compreendendo:
I as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal;
IH - a estrutura dos orçamentos;
Ill as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições sobre a dívida pública municipal;
V —as disposições sobre despesas com pessoal;
VI as disposições sobre alterações na legislação tributária e;
VII - as disposições finais.
1- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2025, são
aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO 1, II e III desta lei (art. 165, 4 4º da CF).
Parágrafo Único Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO 1, II e III desta lei, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
H- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo
do município c a Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora,
especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação c elemento de despesa,
sendo que o controle por sub-clemento de despesa será cfetuado no ato da realização do empenho, nos
termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:
I Da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de
17/03/64, com alterações posteriores;
H- Da natureza de despesa, para cada órgão c unidade orçamentária;
H- Do programa de trabalho por órgãos c unidades orçamentárias demonstrando os projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV- Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
EA CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
F Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Parágrafo Único O orçamento para 2025, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos
suplementares até o limite de 25 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
HI — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICIPIO
Art. 5.º - O orçamento para o exercício de 2025, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência
do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Agua c Esgoto - SAMAE.
Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os
preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2024.
Parágrafo Único: A Lei Orçamentária:
1 - Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a
dezembro de 2024;
II — Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços
previstos para o exercício de 2025, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de
outro que vir a ser estabelecido;
HI — Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas;
IV — Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no
semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal;
V — Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em
projetos e atividades.
VI — São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária:
1 - que não sejam compatíveis com esta lei;
2 - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalentes a despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus
encargos e ao serviço da dívida.
3 — As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária
encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se
refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos
estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária.
VII — Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a
dispositivos do texto do projeto de lei.
VIII — Os valores fixados nas metas contidas no Anexo 1 poderão ser flexibilizados na proporção de 30%
para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa.
IX — Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2025 os projetos e atividades que sejam
compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei.
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
s Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
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X — O orçamento programa para 2025, será elaborado com as seguintes secretarias / órgãos orçamentários
e autarquia:
1 - Gabinete do Prefeito
1.1 — Chefia de Gabinete
1.2 — Assessoria Jurídica
1.3 — Controle Interno
1.4 — Ouvidoria Geral
1-5 — Defesa Civil Municipal
II — Secretaria de Administração
1.1 — Divisão de Recursos Humanos
11.2 — Divisão de Licitações e Contratos
11.3 — Divisão de Compras e Amoxarifado
1.4 — Divisão de Patrimônio e Frotas
1.5 — Divisão de Controle Interno
11.6 — Divisão de Projetos e Convênios
1.7 — Divisão de Administração Geral
HI — Secretaria de Finanças
H1.1 - Divisão de Contabilidade
H1.2 — Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal
H1.3 — Divisão de Tesouraria
IV — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
IV.] - Divisão de Viação de Obras e Serviços
IV.2 — Divisão de Serviços Urbanos
IV.3 — Divisão de Extensão Rural
IV.4 — Divisão de Sancamento
V- Secretaria de Saúde
V.1 — Divisão de Saúde
V.2 — Fundo Municipal de Saúde
VI- Secretaria de Assistência Social
VI.1 — Divisão de Assistência Social Geral
V1.2 — Fundo Municipal de Assistência Social
V1.3 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
VII - Secretaria de Educação e Cultura
VII] — Divisão de Ensino
VII.2 — Divisão de Ensino do Fundeb
VII.3 — Divisão de Educação Infantil
VIII — Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
VII] — Divisão de Esporte, Lazer e Turismo
VIII.2 — Atividades Culturais
IX - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
IX.1 — Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
X - Secretaria de Transporte
X.1 - Divisão de Transporte
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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XI - Secretaria de Habitação e Urbanismo
X1.1 — Divisão de Habitação e Urbanismo
90 - Reserva de Contingência;
- Câmara Municipal
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 7º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2025, deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as
estimativas de receita para o exercício subsegiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 8º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do ANEXO II desta lei:
$1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e
também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2024;
$2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara,
propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 9º — O orçamento para o exercício de 2025, destinará recursos para a reserva de contingência, não
superior a 2% (dois por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício.
$1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
$2º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até
o dia 10 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 10 — Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano
Plurianual (art. 5º, 845º da LRF)
Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 (trinta) dias à publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas ec o cronograma de execução
mensal.
Art. 12 - O Município aplicará:
Parágrafo Único: Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda
Constitucional nº 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº 11.494/2007, tendo como fonte
de receita os recursos repassados pelo Fundeb, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em
Lei;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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Art. 13 - Nas estimativas das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das
modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas à
Câmara Municipal, prevendo:
a) recadastramento do IPTU para inclusão de aproximadamente 30 unidades fiscais ou
contribuintes c atualização do valor venal das unidades fiscais, através de revisão da planta de valores;
b) recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente 20 contribuintes.
Art. 14 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção
das prioridades estabelecidas no Anexo I da lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento-
Programa para o Exercício Financeiro de 2025, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta
orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras
esferas do governo.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ce privadas, para
desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e
Serviços e outras na área de sua competência, bem como também celebrar consórcios com outros
Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum.
Art. 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho
de 2024.
Art. 17 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei.
Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só
poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação ce de
empregos.
Art. 19 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
“subvenções sociais” , ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que
preencham uma das seguintes condições:
I — Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ou;
II — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do ADCT, bem como, na Lei
nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.
Parágrafo primeiro: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no
exercício de 2024 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Parágrafo segundo: O Orçamento-Programa para o exercício de 2025, consignará dotação específica para
atendimento das ações na área da criança e do adolescente.
Art. 20 - A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerão preferencialmente os critérios
estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos
próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a
caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios demonstrado através de parecer de
Assistente Social do Município.
Art. 21 - O Município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas
para o regular funcionamento de Orgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta
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Militar, Incra, Posto de expedição de Carteira Profissional de Trabalho, Detran, Posto de Expedição de
Carteiras de Identidade e EMATER.
Art. 22 - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das
estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
1- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o $ 3º do Art. 182 da Constituição Federal.
II — Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, da Lei 101/2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento
do Exercício corrente.
Art. 23 - Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000,
1 — considera-se contratada a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congêncrce;
II — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da
administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 24 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o
período de 2018/2025.
Art. 25 - À Execução Orçamentária será realizada mediante o princípio da responsabilidade da gestão
fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e
despesas c a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, seguridade social c outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes na Lei Complementar 101/2000.
Art. 26 — Os projetos c atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas a
fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros
extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
$1º- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $3º da Lei 4320/64, scrá apurado em
cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e SO, inciso 1, ambos da LRF.
$2º - Na lei orçamentária anual, o orçamento da despesa identificará com codificação adequada cada uma
das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo
(artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso 1, ambos da LRF).
Art. 27 - O Legislativo enviará até 30 de julho de 2024, para inclusão no orçamento Geral do Município,
o seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 25.
Art. 28 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente
aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de associativismo municipal e,
que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada.
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$1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar,
conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º
101/2000 e o disposto no artigo $3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64.
$2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 29 — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências
voluntárias e operações de crédito.
Art. 30 — Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da
Federação, realizadas no âmbito c em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou
ajustes e previstos na Lei Orçamentária.
Art. 31 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STIN n.º 163/2001 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de
natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF).
Art. 32 - Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025.
IV-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33 — A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter dotação de despesa de capital para contratação de
Operações de Crédito, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente
anterior a assinatura do contrato.
Parágrafo Único — A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 33 desta lei, enquanto perdurar o
excesso, o Poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que
trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 35 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição
Federal e seus parágrafos.
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 36 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00
(cingiienta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000
(LRE).
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Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos
vencimentos c vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de
atualização monetária, no exercício de 2025.
Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos 1 e II da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município.
Art. 37 — O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal
aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a
estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, 81º, II, da
CF).
Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de
orçamento para o exercício financeiro 2025.
Art. 38 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo, Legislativo ce Autarquias, não excederá em
percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o
legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 39 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras
pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 20, II da LRF.
Art. 40 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso
elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000.
1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
1 — eliminação das despesas com horas extras;
III — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 41 — Para cfeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, $1º da LRF, a contratação de mão-de-obra
cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 42 - A contratação de horas extras fica limitada a 25% do total da folha de pagamento nas áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social e a 20% para as demais áreas da administração.
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
ts Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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considerados nos cálculos do orçamento da receita c serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiuentes (art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000).
Art. 44 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a cancelar mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido
cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 45 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, $2º, da LRF).
Art. 46 — Os tributos scrão corrigidos monetariamente, segundo a variação estabelecida pelo IPC, ou
outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 47 — Os tributos municipais poderão ter desconto à vista, nos termos da legislação municipal em
vigor.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia
15/12/2024.
Parágrafo Único — A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no
caput deste artigo.
Art. 49 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria.
Art. 50 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão
ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
2025
Especificação 2022 2023 2024 2025 | 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 7.400.000,00 6.800.000,00 6.400.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.800.000,00 1.000.000,00 900.000,00 1.500.000,00 1.300.000,00 1.000.000,00
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) 1.900.000,00 1.600.000,00 1.400.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 1.200.000,00
PRECATÓRIOS 1.800.000,00 800.000,00 500.000,00 1.000.000,00 800.000,00 1.000.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA 5.500.000,00 3.400.000,00 2.800.000,00 3.700.000,00 3.400.000,00 3.200.000,00
DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 0,00
DCL (HH) = (IH) 6.400.000,00
SIÉVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Gôntador Controle Interno
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2025
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa 27
DESPESAS CORRENTES (l) 27.783.722,44 29.305.900,00 30.779.500,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.007.627,40 14.854.041,00 | 15.873.800,00
APLICAÇÕES DIRETAS 14.007.627,40 14.854.041,00 15.873.800,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.404.229,60 12.086.000,00 12.941.659,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.549.397,80 2.714.041,00 2.878.141,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 54.000,00 54.000,00 54.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 209.000,00 210.000,00 220.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS . 200.000,00 210.000,00 220.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 200.000,00 210.000,00 220.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.576.095,04 14.241.859,00 14.685.700,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 99.000,00 102.000,00 105.000,00
CONTRIBUIÇÕES 39.000,00 40.000,00 41.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 62.000,00 864.000,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 671.050,00 695.000,00 730.000,00
CONTRIBUIÇÕES 671.050,00 695.000,00 730.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 43.614,24 45.000,00 46.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 43.614,24 45.000,00 46.000,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 39.657,60 40.700,00 41.200,00
MATERIAL DE CONSUMO 15.163,20 16.000,00 16.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.494,40 24.700,00 25.200,00
APLICAÇÕES DIRETAS 12.722.773,20 13.359.159,00 13.763.500,00
DIÁRIAS - CIVIL 123.583,20 126.600,00 129.600,00
MATERIAL DE CONSUMO 3.358.556,00 3.487.259,00 3.438.500,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.239.029,00 1.302.000,00 1.359.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 61.116,64 61.200,00 61.200,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 11.166,40 11.200,00 11.200,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 69.116,64 72.200,00 75.200,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.337.961,32 4.547.000,00 4.736.000,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 562.920,80 601.700,00 638.800,00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.593.491,20 1.690.000,00 | 1.816.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 335.832,00 410.000,00 407.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000.000,00 1.020.000,00 1.060.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 30.000,00 31.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.169.220,84 1.239.500,00 1.321.200,00
INVESTIMENTOS 684.220,84 729.500,00 776.200,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.283,04 1.400,00 1.500,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.283,04 1.400,00 1.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS t 682.937,80 728.100,00 774.700,00
OBRAS E INSTALAÇÕES 6.065,28 6.400,00 6.700,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 676.872,52 721.700,00 768.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 485.000,00 510.000,00 545.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 485.000,00 510.000,00 545.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 485.000,00 510.000,00 545.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
Total Geral: 32.369.200,00
VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipa
"Z
A
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Programa
Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 5.713.390,00
Gestão e Manutenção do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 1.240.023,00
Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 189.000,00
Gestão e Manutenção da Secretaria de Transporte 145.100,00
Gestão e Manutenção da Secretaria de Habitação e Urbanismo 179.000,00
Gestão e Manutenção da Câmara Municipal 1.764.100,00
SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra da Administração 339.158,80
SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra de Saneamento . 359.484,48
SAMAE - Reserva de Contingência . 7.056,72
Amortização e Controle da Dívida Contratada 600.000,00
Amortização de Dívida com o INSS 85.000,00
Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 1.087.000,00
Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração 3.693.541,00
Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças 662.500,00
Gestão e Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Público 3.000.300,00
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 8.297.027,00
à da Secretaria de Assistência Social 1.598.319,00
240.000,00
6.039.700,00
1.310.400,00
198.000,00
150.800,00
188.000,00
1.854.000,00
406.100,00
377.800,00
8.000,00
630.000,00
90.000,00
1.127.500,00
3.903.300,00
700.000,00
3.109.300,00
8.778.500,00
1.682.000,00
Prefeito Munició
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Página:1/1
6.213.800,00
1.364.500,00
210.000,00
156.800,00
197.000,00
1.966.000,00
367.100,00
395.000,00
8.500,00
670.000,00
95.000,00
1.179.659,00
4.169.541,00
736.500,00
3.233.300,00
9.375.500,00
1.771.000,00
260.000,00
d9f) 32.369.200,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
| Ano:2026 | Ano: 2026
Especificação
Ano: 2027
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 29.160.000,00 30.721.400,00 | 32.285.200,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.342.100,00 1.410.000,00 1.460.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 1.161.000,00 1.225.000,00 1.270.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 576.000,00 600.000,00 625.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 221.000,00 230.000,00 240.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 176.000,00 185.000,00 195.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ê 105.600,00 111.000,00 117.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 44.000,00 46.250,00 48.750,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 26.400,00 27.750,00 29.250,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 25.000,00 25.000,00 25.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 15.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 6.250,00 6.250,00 6.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.750,00 3.750,00 3.750,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 355.000,00 370.000,00 385.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 350.000,00 365.000,00 380.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 219.000,00 228.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 91.250,00 95.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 54.750,00 57.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 350.000,00 375.000,00 380.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 225.000,00 228.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 93.750,00 95.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 56.250,00 57.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 60.000,00 65.000,00 70.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00 39.000,00 42.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 15.000,00 16.250,00 17.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 9.000,00 9.750,00 10.500,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 170.000,00 180.000,00 190.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 102.000,00 108.000,00 114.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 42.500,00 45.000,00 47.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 25.500,00 27.000,00 28.500,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção
00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção
00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares -
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.00. 00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
00507-00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Receita de Remuneracao de Deposito Poupanca
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60%
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Serviços Captação, Adução, Tratame., Reservação e Distribuição de Água
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
116.100,00
116.100,00
116.100,00
116.100,00
116.100,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
1.775.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
15.000,00
45.000,00
45.000,00
30.000,00
100,00
685.700,00
666.600,00
666.600,00
666.600,00
615.000,00
615.000,00
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
1.869.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
42.000,00
42.000,00
21.000,00
100,00
713.100,00
693.300,00
693.300,00
693.300,00
640.000,00
640.000,00
Página: 2/6
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano: 2027
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
125.000,00
125.000,00
125.000,00
125.000,00
125.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
1.958.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
44.000,00
44.000,00
22.000,00
100,00
746.600,00
725.800,00
725.800,00
725.800,00
670.000,00
670.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026
Especificação
Ano: 2025 Ano: 2027
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 615.000,00 640.000,00 670.000,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 9.700,00 10.000,00 10.500,00
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 - Multas e Juros Serv. Capitação, Adução, Tratamento, Reser. e Dist água 9.700,00 10.000,00 10.500,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.700,00 10.000,00 10.500,00
1.6.1.1,01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 38.600,00 40.000,00 42.000,00
1.6.1.1.01.0.3.01.00.00 - Receita de Divida Ativa de Fornecimento de Água. 38.600,00 40.000,00 42.000,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE : 38.600,00 40.000,00 42.000,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 3.300,00 3.300,00
1.6.1.1.01.0.4.01.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 3.300,00 3.300,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 3.300,00 3.300,00 3.300,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 16.800,00 17.500,00 18.500,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Serviço de Religamento de Água 16.800,00 17.500,00 18.500,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 16.800,00 17.500,00 18.500,00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 2.300,00 2.300,00
1.6.9.9.99.0.2.01.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 2.300,00 2.300,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 2.300,00 2.300,00 2.300,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 24.992.200,00 26.400.000,00 27.782.000,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 16.889.800,00 17.896.000,00 18.878.000,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 15.260.000,00 16.188.000,00 17.096.000,00
1.7.4.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 15.080.000,00 16.000.000,00 16.900.000,00
1.7. 51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 13.600.000,00 14.400.000,00 15.200.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 17.000.000,00 18.000.000,00 19.000.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.200.000,00 10.800.000,00 | 11.400.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 4.250.000,00 4.500.000,00 4.750.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.550.000,00 2.700.000,00 2.850.000,00
(-) Fundeb -3.400.000,00 -3.600.000,00 -3.800.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.400.000,00 -3.600.000,00 -3.800.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.110.000,00 1.200.000,00 1.275.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1 .500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 370.000,00 400.000,00 425.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 160.000,00 168.000,00 176.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 200.000,00 210.000,00 220.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00 126.000,00 132.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 50.000,00 52.500,00 55.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 30.000,00 31.500,00 33.000,00
(-) Fundeb -40.000,00 -42.000,00 44.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -40.000,00 42.000,00 -44.000,00
1.7.1.1.54.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.1.54.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00512-00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 380.000,00 400.000,00 420.000,00
1,7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 380.000,00 400.000,00 420.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 380.000,00 400.000,00 420.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 380.000,00 400.000,00 420.000,00
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 380.000,00 400.000,00 420.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 4/6
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
00497-01011.09.02.06.18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da =
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
00110-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Merenda Escolar FNDE
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
00114-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - MDE - Transporte Escolar - FNDE
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
00934-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 -
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 001 03-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
1.7.2.2.50.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos
835.800,00
835.800,00
835.800,00
835.800,00
720.100,00
115.700,00
228.000,00
170.000,00
170.000,00
170.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
136.000,00
136.000,00
136.000,00
136.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
6.102.400,00
5.150.400,00
4.800.000,00
6.000.000,00
3.600.000,00
1.500.000,00
900.000,00
-1.200.000,00
1.200.000,00
280.000,00
350.000,00
210.000,00
87.500,00
52.500,00
-70.000,00
-70.000,00
70.400,00
88.000,00
52.800,00
22.000,00
13.200,00
17.600,00
-17.600,00
2.000,00
2.000,00
Previsão - R$ 1,00
870.000,00
870.000,00
870.000,00
870.000,00
748.200,00
121.800,00
243.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
45.000,00
45.000,00
45.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
143.000,00
143.000,00
143.000,00
143.000,00
52.000,00
52.000,00
52.000,00
52.000,00
6.404.000,00
5.412.000,00
5.040.000,00
6.300.000,00
3.780.000,00
1.575.000,00
945.000,00
-1.260.000,00
-1.260.000,00
296.000,00
370.000,00
222.000,00
92.500,00
55.500,00
-74.000,00
-74.000,00
76.000,00
95.000,00
57.000,00
23.750,00
14.250,00
-19.000,00
-19.000,00
2.000,00
2.000,00
Ano: 2027
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
774.000,00
126.000,00
258.000,00
190.000,00
190.000,00
190.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
54.000,00
54.000,00
54.000,00
54.000,00
6.704.000,00
5.672.000,00
5.280.000,00
6.600.000,00
3.960.000,00
1.650.000,00
990.000,00
-1.320.000,00
1.320.000,00
312.000,00
390.000,00
234.000,00
97.500,00
58.500,00
- 78.000,00
-78.000,00
80.000,00
100.000,00
60.000,00
25.000,00
15.000,00
-20.000,00
-20.000,00
2.000,00
2.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 5/6
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.2.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - (Analítica) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
00497-01011.09.02.06.18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência Programa Estadual de Transporte Escolar - SEED
00122-01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Convênio Transporte Escolar 2009
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60%
00102-00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40%
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal
.2.1.99.0.1.01.00.00 - Indenização por Quebra de Cavalete
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.9.2.1.99.0.2.00.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros
1.9.2.1.99.0.2.01.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Faturas de Água Pagas em Duplicidade
00076-01011.09.99.06.18.1,749.0000 - SAMAE.
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas Primarias principal
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
00501-00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos
2.000,00
2.000,00
770.000,00
770.000,00
770.000,00
770.000,00
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70.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
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3.100,00
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9.300,00
9.300,00
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[noçõoas | anocamo |
Previsão - R$ 1,00
2.000,00
2.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
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40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
Ano: 2027
2.000,00
2.000,00
830.000,00
830.000,00
830.000,00
830.000,00
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Total Geral:
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Tui attud
(O ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
2
00'0
00'001'621'0€
00'004'292
oo'0
00'001'292
00'000'vE8'Z
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oo'o
00'001'002'Z
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00'000'06L
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00'000's8€
00'000'56L
00'000'072
00'000'09%'|
00'002'6Z€ ZE
v/ | eubea
00'0
00'00€'€99'8Z
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00'0
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00'000'02/'Z
00'000'00L'Z
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00'000'0p0'5
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00'0
00'00L'00L'Z
00'001'00L'Z
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00'000'02€
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00'000'0L4"'L
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00'0
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00'0
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00'0
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00'00L"L8L
00'000'0L+
00'000'99€
00'000'S4L
00'000'LZz
00'00L'ZYE'L
00'000'09L'6Z
00'0
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00'0 00'0
00'9b0 256 ZZ 00'096'ZSL'8L
(IA) (Sddã SILNOs NOD) SILNIHHOO SVIYVINIEd OYN SVLIIIIA
[in + 11) -
00'009's0Z
00'0
00'009'502
00'008'L09Z
00'000'006'L
00'007'02
00'000'09L
00'000'26Z
00'000'095'y
00'000'002'pL
00'002'682'€Z
o0'0
00'001'000'Z
00'001'000'Z
00'000'0Z1
00'000'06
00'000'0LY
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00'000'S2L
00'000',ZZ
00'000'L9Z'L
00'006'998'22
00'9y€'€59 00'056'09
00'0 00'0
00'9pE'€59 00'056'p09
00'005'609'L 00'000'66/'L
00'000'008" 00'000'00€"L
00'00Z'29 00'000'9
00'000'z6 00'000'88
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00'000'042'y 00'000'026'€
00'000'007'€L 00'000'0ZL'6
00'00/'80Z'LZ 00'000'€8Y'9L
00'0 00'0
00'S0'000'L 00'0S0'0SL
00'yS0'000' 00'0S0'0S4
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00'000'08 00'000'08
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00'000'026 00'000'5y6
00'001'256'€Z 00'000'€0€'84
VHNN Va VAIDV
Scoz
(A) (Sdda SILNOA NOD) SILNIHHOO SVIHVINIId SVLIIDIA
= (AI) (Sdda SILNOA 0139X3) SILNIHHOO SVISV IEA SVLIZDIA
SajueISoY Sa]u21]09 Sejisoay
(IJ) Sesteoueuls sejao0y seno
Sejua)109 Sejs09% SILLUAQ
SeJuS1109 SeIDUPIASUBI| SEJNO
S3QNNA OP sepugiajsueiL
686L/L9 97 BP selugIsjsuel |
WLI Op auea-ejod
VAdl Op Sued-ejoo
SWOI OP SHed-ejod
INda OP aued-Bjod
Sejua1og SelugIajsues |
SIBIUOUILJES S2]1399H SENNO
(II) sestsoueul 4 sogóeondy
|BIUOUILJLA ej1900H
sagdInqujuod
BLOUJ9IN 2P SAQÍINQUIUOD 3 Sexe | 'SOjSOduu] SOJNO
dual
tau
ssi
Midi
BLOUJ9W 9P SAQÍINqujuOg 3 Sexe | 'Sojsoduu]
(1) (Sddã SILNOA 0130X3) SILNIHHOO Sv LIIDIA
SVINVINRId SVLIIDIN
“VNINON 3 ORVINISd OdVLINSIA O VAVd SIVNNY SVIIIN SVO OINITVO JA VIHQINIIN 3 VIDOTOCOLIIN
SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
SVISVLNIINVÔÃO SIZINLINIA JQ 137
Hd - OS|VAVd OQ OINQLNYV OLNVS JQ OldIIINNIA
oo 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SeJISOUBUI SJ SIQSIGAU| SIBLUSC
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (1AXX) oupS1o ap oiny 1 ap ogóisndy
00'0 00'0 o0'0 oo'o fojoo) 00'0 (AXx) opeziesbojui ef jeudeo ap ojny 1 ap opóisinby
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (AIXX) SOjuweoUBU! | 9 SOWNSPIdWI Sp OpSSSdU0D
00'0 o0'0 oo'0 00'0 00'0 00'0 SeJ!soUBUI 4 SOQSISAU|
00'002'922 00'005'622 ve'ozz'vag ve'cpe seg 00'826'SZ| "| 00'6pb'Eze'L sojuswnsanu]
00'00Z'LZ€ "| 00'005'6€Z'L ve'0zz69L'L v8'cP6OZO | 00'826'9yS'| 00'6yyEZL'Z (1100 (Sddy SILNOS 0139X3) TVLIdVO 3a SvSadSaIa
(IDO) (Sad SILNOA NOD) SILNIHHOO SVIHVINIIA OYN SVSIdSIA
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (XX) (Sddk SILNOS WOD) SILNIHHOO SVIHVINItd SVSIASIA
00'005'655'0€ 00'006'960'6Z yy TIL ESG vy 6682879 00'885'0yP'ZZ 00'L0S'E8E'ZL AX) = (XX) (Sddê SILNOA 0139X3) SILNIHHOO SVINY NIH SVSIdSIA
00'00/'589'pL 00'698'LYZ'PL P0'S60'92S'EL vOZLE LZ9 CL 00'88€'2€8'6 00'00€'ZLy'Z SejuaI109 sessdsag seyno
00'000'02Z 00'000'01Z 00'000'00Z 00'000'084 00'000'02L 00'000'08 (xD) epa ep soBseoua 3 sounç
00'008'€28'SL 00'LyO'pS8'pL 0p'229'200'pL Op 225 9LB'EL 00'002'€09Z| 00'L02'L26'6 sIBIDOS SOBIPIUI B |BOSSAA
00'005'624'0€ 00'006'90€'6Z vy'zcresz 42 vy'668'2€9'9Z 00'g8S'0L9'2z 00 LOS'E9P'ZL (NA) (SddH SILNOAS OL39X3) SILNIHHOO SVSIdSIA
9202 Scoz pzoz EZoZ Teor SvIdVINRid SVSIdSIA
00'056'Z6L'8L (11X + AD = (1AX) (Sddêl SILNOA OL39X3) TVLOL VIHVINTHA V.LIZDIA
00'056'Z6L'8L CAIX + MIX + A + AD = (14X) TV LOL VIHVINIA VLIZIIA
(AX) (Sddê SILNOA WOD) TV LIdVO JA SVISVIARId OYN SVLIIDIA
00'00€'€02'8Z 00'006'661'2Z 00'008'506'5Z 00'9p0'€8E'EZ
00'00€'€0/'8Z 00'006'661'2Z 00'008'506'5Z 00'9p0'c8e'Ez
00'001'69L'0€
00'001'69'0€
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (AX) (Sddy SILNOS NOD) TV.LIdVO JA SVIHYINRIA SV.LIIIIA
00'000:0y 00'000'0h 00'000'0% o0'000:0h 00'000"LEp 00'000:0y ax + 1X + x
JA) = HA] = (11X) (Sad S3LNOA 0139X3) NV LidVO 3Q SVISyINdd SVLIIDIA
fo joio) 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SeupuA jeyded ap sejtsdy seno
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (IIX) seugwud 08N [eydeo ap sejs99y seyno
oo'o fojoo) 00'0 00'0 oo'o 00'0 jeydeo ap sejia22y seyno
00'0 00'0 00'0 00'0 fo joo) 00'0 Ide9 ap selugiajsues| seno
00'0 00'0 00'0 00'0 00'000'L6€ 00'0 sojugauoo
00'0 00'0 00'0 00'0 00'000'L6€ 00'0 jeydeo ap serugisjsues |
00'000'0% 00'000'07 00'000'0y 00'000'0% 00'000'0% 00'000'0 suag ap sagópuaily segno
00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (IX) sajuaueuusa sojuatu|sonu] Sp opÍBuaIy 9p sejtsoap
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (x) sougIOdua | SOjuSNSSAU| Sp OBÍBUAIV SP SEj999%
00'000'0% 00'000'07 00'000'0% 00'000'0% 00'000'07 00'000'0% suag ap opdeusily
00'0 o0'0 fojoão) 00'0 00'0 00'0 p (x1) sowsgudua ap opdezuouy
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'000'005", (IA) OuP819 ap sagõesado
00'000'0% 00'000'0 00'000'0% 00'000'0% 00'000'L£y 00'000'04S'| * (WA) (Sddã SILNOS O139X3) TV LIdVO 3Q SVLIIIIH
gcoz
VNINON 3 Ol VINHA OAVITNSIA O VAVA SIVNNV SVLIIN SVA OINIIVO JA VIHOINIIA 3 VIDOTOCOLIIA
SIVOSII SVLIIN JA OXINV
SVINVINIINVÔIO SIZIALINIA IG 137
v/2 cube Hd - OSIVAVd OQ OINQLNYV OLNYVS 30 OldidINNIA
00'000'00% 00'000'009 (oo'000'008"L) 00'000'00Z'L 00'000'00Z' (oo'009'649'9)
(quX = 217%) = (11X) euum ep oxieay - (Sad NIS) TVNINON OdVLTNSIA
00'000'004'9 00'000'008'9 00'000'00%' 2 00'000'009'5 00'000'008'9 00'000'000'L | (1X XDOOO = (11X) VAINDM VAVANOSNOS ValAa
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SOPID4UOIY SONSSEA
000 00'0 00'0 00'0 00'0 [oogo) sagõezyenia ap Buadok
00'0 000 00'0 00'0 00'0 00'0 SOJjadUBUI!J SSJBALH
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 sopessas0Ja Jebed E sojsoy (-)
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 BAUOdSIA OAJV
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (1) sagônaaa
00'000'00%'9 00'000'008'9 00'000'00%'Z 00'000'009'5 00'000'008'9 00'000'000"LL (XIXXX) VAVANOSNOD VAIAIA
VNINON OQVLTINSIA OA OINIIVO
OQRIHOINI HOTVA
“ VHNN va Oxivav
(NAXXX
= NOOO) + AXXX = (INAXXX) BUU Ep eutoy - (Sdd NIS) TVYNINON OdVIINSIA
(IADOOO (SddH 0)89X3) SONISSEA SeuBjSUOIN SagÓBUBA 9 SOBJedU3 'sounç
00'001'00L'Z 00'001'000'Z 00'001'000'Z 00'p50'000'L 00'050'0S4 (1AXXX) (Saddi 0/29X3) SONNY SeupjSuoIN SagdeuBA 3 sobiedua 'somp
00'000'syS 00'000'045 00'000'58% 00'000's8€ 00'000'0Zy (oo'000'084"L)
00'000'0ZZ 00'000'0LZ 00'000'00Z 00'000'0SL 00'000'02L 00'000'08
00'001'00Z'Z
SIVNINON SOuNT
OCIHOINI HONVA
(oo'00L's€p"L)
(oo'00L'scp"L)
(oo'pso'oLp)
(oo'pso'oL +)
(oo'00/'59p'L)
(oo'001"59p'L)
(oo'00L'sLE"L)
(oo'00L'sLe"L)
(oo'004'08€"L)
(oo'o0L'08€"L)
(oo'oso'ozz"L)
(oo'oso'ozz"L)
(XXX AX) = (AXXX) BUU Ep eunoy - (Sdda NAS) ORI VINRId OCVLINSIA
(XXX = 1AX) = (ADOOO BUU! ep ewtoy - (Sdda NOD) ORI VINRId OQVITINSIU
00'002'p09' LE
00'00%'E80'0€ 00'000'SLS'8Z 00'006'02€'ZZ 00'00L'€6/'€Z 00'000'ELY'6L (XIXX + HAXX + XX) = (XXX) (Sade SILNOS 0L309X3) TVLOL VIVINIEA VSIdSIA
00'002'09'L€ 00'00'€80'0€ 00'000'SS'8Z 00'006'02€'2Z 00'00/'€6/'€Z 00'000'€L+'6L (XXX + XIXX + IAXX + XX + XX) = (XXX) TVLOL VIVIA VSIASIA
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (000 (Sdd SILNOS NO9) TV.LidVO 30 SVINVINItd OYN SVSIdSIA
(XXX) (Sad SILNOA INOD) TV LIdVO 30 SVINYINRId SVSIdSIA
00'005'89Z 00'000'85Z 2/'950'LvZ 2950 2pz 00'pes'ozz oo'oso'g0z (XDOO VIONIONLLNOO 30 VAdISIA
[ILAXX + 1AXX + AXX + ADOO
XXI = (111AXX) (Sd SILNOS O139X3) TV LIdVO 30 SVINYINIt SVSIdSIA
00'000'syS 00'000'015 00'000'58Y 00'000'98€ 00'000'02% 00'000'05€ (IAXX) BPINA ep ogdeznowy
00'002'922 00'005'622 v8'0zz've9 ve evo seo 00'826'SZL'L 00'6yp EZB'L
Scoc
“VNINON 3 OI VINRId OdVLINSIA O VAVA SIVNNV SVLIIN SVA OINITVO IA VIHQINIIN 3 VIDOTOCOLIIN
SIVOSIa SVLIIN JA OXINV
SVINVINIINVÔÃO SIZIALINIA JA 37
v/€ eubea dd - OSIVAVd OQ OINQLNY OLNVS 30 OldidINNIA
ouJaju| ajoguoy Jopejuoy
VaI3INTV 3G OINOLNV QINIS
TVNINON 3 OS VINRId OdVITNSIA
Vd SIVNNY SVILIIN SVO O1NITVO IA VINQINII 3 VIDOTOCOLIIN
SIVOSII SVLIIN JA OXINV
SVINVINIINVÔIO SIZISLINIA IG 137
v/y -gubed Hd - OSIVAVd OQ OINQLNV OLNVS 3 OldIdINNIA
ousaju Sjoguos
VOIIINTV 3Q OINOLNV QAIIS
Jopejuoy
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ep eUIDE O]ND/E> OU Seek OD SajUO) SP WO) SeSAdSDp à Seyja23) SE SEpeISPISUOS J9S WSABP OBU “OJUBNOA "ACI OP [il BUBA EP 9 OX2UY - 00'90'£O Lay! OU ejsods!p ojna|89 3p eifojopojauu e Linhas 3Aap ONjensuoLIap assap oesejogeio v :vLON
GIILTIPT SE 'PZOZ/PO/0E !OBSSILII "OS|VVE OQ OINQLNV OLNVS 30 TVdIDINNIN VN LIIAIHE :JPAPSUOdSOY APEpIUN'SEWINSIS EUJAE - OJUaLE/OUB|d EUDSIS “OJUOZ
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(g6'ggL) (g2'96p's08'€) 'coL'sav'6pL|LZ'C0S'v66Z *000'000'04€] 00'000'008'9 (90) epepiosuoo ealjand epINa
(g6'9p2) ze vegisaz “VOGEL ZLL|ZT'08/ Tre '00/"z05'02) |(00'pS0'0LP) ) + (A) = (1A) BUU Ep eutoy - (Sais INOD) ouBud Opeynsow
(g6'942) leves Tsoz 'VLOGEVZLL|ZZ08/'Zrzz '002'205'02) | (00'pS0'0L +) (11=1) = (A) euum ep ewy - (Sady NAS) OuUBWLS Opeynsoy
00'0 (AN (Sady SILNOA WOD) seguia sesadseg
00'0 (Sddê S3LNO3 NOD) ejo 1 esadsag
00'0 (Sddy SILNOA WOOD) seuBuid SEHS9A
00'0 (Sddê S3LNOa NOD) [eo ejsosk
(gL'z8) 00'289'L04L|S4'0p/'Eco'8z 00'559'68L",|00'00'€6/'€Z (11) (Sad SILNOA 0130Xa) seupwti esadsag
(ze'cg) 90'06'L 24 L| 92 LO 8Ev BZ 00'5S1'61Z'L/00'00/ 'E8E'yZ (Sddk S3LNOA OL39X3) [Ryo esadsag
(zs'02) e 0'9Z8'ELS'L|ZE'029'927'0€ 0€'Z51'69L'L|00'9p0'c8c Ez (1) (Sady SILNOA 0139Xa) seguia sejtooapy
(gz'59) 89'p2b'249| 2967 6P8'ZE 00'95/'6LZ']00'00L'E8E'pZ (Sddê SILNOA O139X3) ROL enoooy
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SIVOSIA SVLIIN IA OXINV
SVINVINIINVÓNO SIZINLINIA IG 37
V 14 :euibed Hd - OS|VEVd OQ OINQLNV OLNVS 30 OldiDINNIA
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(20) epepiosuoo eaijana epINa
(At 1) + (A) = (1A) euum ep
ewy - (Sddi INOD) OuBuIA Opeynsaw
00'000'007 00'000'009 (o0'0sz) |(00'000'008'1) 00'000'00Z'L 00'000'002'y (00'007'699'9)
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00'000'008'9 PL'ZE 00'000'007'Z 00'000'009'5 00'000'008'9
00'000'000"L |
00'000'000"L
(oo'o0L'sep'L) (oo'00/'08€"L) (pz'or) |(oo'oor'sLE'L) (o0'001'59p'L) (o0'pg0'0L +) (o0'0s0'02z'L)
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00'007'69€'z€ 00'009'co8'0€ v9'y 00'000'002'6Z 00'006'906'2Z 00'00/ E8E'pZ 00'000'Ev8'6L
00'004'69L'0€ 00'00€'€0/'8Z 00's 00'006'66L'2Z 00'008'506'5Z 00'9p0'c8r'ez 00'096'Z61'8L
00'002'69€'Z€ 00'00y'€08'0€ v9'p 00'000'002'6Z 00'006'S06'2Z 00'00/ '€8€'yZ 00'000'€y8'64
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SIVOSII SVLIN JA OXINV
SVISVINIINVÔIO SIZIALINIA 3Q 137
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08'ZL8'290'2
08'ZL8'290'2
(g6'p90'9sz'L)
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(g6'p90'95z'L) (00'00L"59%"L) (6€'99)
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TO 256 pEZ 22 00'006'02€'2Z SUL
92 202'688'2Z 00'006'506'2Z Sp'ZL
20768 82652 00'008'06'5Z sg'zz
92 202'688'2Z 00'006'506'2Z Sy4L
SaJuBJSUOZ SOSoIJ E SSJOJBA
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SINOIHILNV SOIDIIHIXI SINL SON SVAVXII SV INOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVLIIN
SIVOSIA SVLIIN IA OXINV
SVIVLNINVÔIO SIZINLINIA 3Q 137
Hd - OSIVAVd OQ OINQLNV OLNVS IG OldIDINNIA
00'028'9S€'p
00'082'Z50'2
00'0872'250'2
(00'292'szy)
(00'292'524)
00'0
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LO'CLZ'L87'GZ
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LO'ELL'Z87'SC
BUUM EP
oxieay - (Sdda WAS) IeuituoN opegnsoy
(190) epinbr epepiosuog epina
(20) epepiosuog eliana epa
CAL= 1) + (A) = (1) euum ep
ewpy - (Sddy WOD) OuPuA Opegnsoy
(11=1) = (A) euum ep
euwoy - (Sddd WIS) OuUBwuA Opeynsar
(an (Sad
S3LNOA NOD) seugutia sesadsaq
(Sdda S3LNOS NOD) 8101 esedsag
Cn)
(Sddê SI3LNOA INOD) Seupua Senso
(Sddê SILNOS NOD) |BlO1 euSoay
(1) (Sd
S31NOd OL39Xa) seugwtia esadseg
(Sdda SI3LNO4 OL309Xa) [ejo 1 esedsag
(D(Sdda
SILNO4 O139X3) Sup Sega
(Sddy SILNOS OL30X3) I8J01 ejodp
(zz'z69pLZ'2)
zz'vsi ses LL
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(ge'tzy'eze'L)
(ge'tzrezey)
00'0
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Z8'509'6€/'6L
02 €e6'625Lz
oe5eoigiaadsa
(1 OSUI “528 “op VE JEM) E OAJENSUOLISA — INV
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso Ill) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 47.736,15 0,113 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 42.293.343,85 99,887 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00
TOTAL 42.341.080,00 100,00 33.933.150,16 28.574.764,53 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
cad Controle Interno
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2025
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III) R$ 1,00
2021
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 437.346,13 30.000,00
Alienação de Bens Móveis 403.570,00 30.000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
TOTAL 30.000,00
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
30.000,00
30.000,00
Investimentos 30.000,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Divida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00
TOTAL
30.000,00
2021
(1) = (le = 19)
12.513,87
SALDO FINANCEIRO
VALOR (Il)
Fonte: Sistema Planejamento - 5 gde Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024, às 14:27:47
Nota(s) Explicativa(s) é
VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador e Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais —
(-) Transferências ao FUNDEB 2.000.000,00
-2.000.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (1 + Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (|V)
Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024, às 14:30:17.
Nota(s) Explicativa(s)
-2.000.000,00
-2.000.000,00
Controle Interno
00'89/'2Sy' ZL
00'py9'22p'8L
00'025'26€'6L
NKE6 BY
00'002'62€ ZE
00'0
00'0
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00'002'6Z€ ZE
00'008'6L8'SL
00'0
00'0
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00'0
00'0
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00'000'45
o0'0
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00'0
00'0
00'L pl 'BZ8'
00'659'566ZL
00'008'€28'SL
00'008'€28'S4
Lz07 oBdaloJd
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z/| euibea
00'00%'9y/'SL
O'00Z'LZ9'9L
O'000'96y'2L
hS8 Ly
0'000'09L'6Z
00 9€ZZL99L
00'8€L'SES'ZL
00'040'8Sp'8L
ii
00'00'€9/'0€
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00 LO'pLZ'Z
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00'LPO'pSB'pL
09'6z2'8Sp' LL
0p'229'200'YL
0y'229'200'4L
9207 0BSa/o1d szoz 001
SIAVAIOrdd
(%yS) (487 BP 69 UE OP 5LS OP || OSIDU!) (IA X 06'0) = (XI) VLHINV 30 ILINN
(%LS) (187 ep zz "ue op ostun osesbesed) (IA X 56'0) = (IHA) TVIONIANHA ILINIT
(%09) (487 BP OZ “He “III 8 || “1 SOSIUI (IA) OWIXVIA 3LIN
) = (14) 198 - 3LINM OQ OyôVENdY 30 SNI4 VVd 1VOSSId NOD SVSISIA SVO SIAVAIHONEA SVO TVLOL OP %
(A) 1VOSSAd NOD VSIdSIA VOA SILINM SOA 01NDIVO VEVA VAVISNMY VAINDN ILNIHHOO VLIIDIA
sieBa7 No siguonysuoZ sagônpag sesyno (-)
004 + (A/
(LLS '86L “Ve '49) selwapua se ajequioo ap 3 apnes ap soupjuntOS SajuaBe sop ogóeJsunuia) e SeAeja! oBIUN ep sewugiasues| (-)
(49 ep 'g1 $ '99L ue) epeoueg ap sepuata se Seagejs! ogiun ep seugjeBugo seiugisjsues| (-)
(JO RP 'ol 5 'V-99L “VB) SIBNPINPUI Sepuaua Se SeAgeja) OBIUN BP SeugeBugo seuguajsues| (-)
(AD 198 - VAINON ILNIHHOO VLIIIDIA
1V97 aLINIT OQ OLNINRIdIAND 0Q OvôvENdYV
(1-1) = (11) TVOSSAd NOD VAINDN VSIdsIa
sieB97 No SigUOINISUOZ SAGÔNpag seyno
(028 '8€ “Ve 'L9QV) euapea 2 waBeuusjua ap Jeijxny 'wasBeuusjua ap ONU | 'OJSuuaju3 op [BuPjes osid oe ajuasaja! jangnpap ejsssed
(LLS 86L “Ve 'J9) Sopenouia sosinday uoo Seiwapua se ajequioo ap a apnes ap soupyunmwod sejuaby
SOPEINIUIA SOSINSAY WIO9 SEJSIUOISUSA 8 SOAJEU|
ogóeinde ep oe JouSjue OpolJad ap SSJ0uSjuy SOID/219x3 ap sesadseg
opôeinde ep oe Jouajue Opoj1ad ap |BldIpnç OBSDIG Pp Sajua11099d
JuN|OA OBSSILUSQ E SOA]UIIU| 3 OBSSILIAÇ 10d SagõezIuapu|
(487 ep 61 ue op, 8) (ll) SVAVINdINOD OYN SvSadsaa
(JW ep gy ve op 54 8) ejospui euio; ap opÍejeJuoo ap no ogdpzuIad1] ap Sojesuoo ap Sajual009p |possad ap sesadsap seno
ajusweuejuaweó:O Bpejnosxa ogu [possag WoS esadseq
sagsusa
SeuJojay 2 BAOSaY 'seuopejuasody
SeISIUOISUSA 3 OAIBU] [BOSSSA
sieuoJea sagíeBugo
SIBABUBA SeSadsad SeJNQ 9 suabejueA 'SOjuauDudA,
OAIly |pOsSad
(1) TVOSSId WOD VINHE VSIdSIA
TVOSSad WOOD SVSIdSIA SVO SIAVAIHOlHA SVO OVSIAIAA
1VOSSad NOD SvVSIdSIA SVA OALVELSNONAIA
SINVININITAINOO SOALLVILSNONIA
STOZ - SVINVLNIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137
Hd - OS|VAVd OQ OINQLNV OLNVS IG OldiDINNIA
ousaju| Sjojuos Jopejuoy jediiuni ousjala
0€-62€'8LS'ZZ0 00-60%'592'y98 S1-662 y9/'589
VOIIINTV JA OINOLNV OI, IMBNLLAVIA SINVAIO
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
R Data: 30/04/2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (l) 33.887.600,00 35.758.400,00 37.591.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.342.100,00 1.410.000,00 1.460.000,00
IPTU 221.000,00 230.000,00 240.000,00
ISS 175.000,00 185.000,00 195.000,00
ITBI 355.000,00 370.000,00 385.000,00
IRRF 410.000,00 440.000,00 450.000,00
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 181.100,00 185.000,00 190.000,00
Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00
Receita Patrimonial 2.000.100,00 2.100.100,00 2.200.100,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 2.000.100,00 2.100.100,00 2.200.100,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 685.700,00 713.100,00 746.600,00
Transferências Correntes 29.719.800,00 31.395.000,00 33.044.000,00
Cota-Parte do FPM 18.480.000,00 19.600.000,00 20.700.000,00
Cota-Parte do ICMS 6.000.000,00 6.300.000,00 6.600.000,00
Cota-Parte do IPVA 350.000,00 370.000,00 390.000,00
Cota-Parte do ITR 200.000,00 210.000,00 220.000,00
Transferências da LC 61/1989 88.000,00 95.000,00 100.000,00
Transferências do FUNDEB 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
Outras Transferências Correntes 2.601.800,00 2.720.000,00 2.834.000,00
Outras Receitas Correntes 19.900,00 20.200,00 20.500,00
DEDUÇÕES (ll) 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ill) = (1-1) 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 0,00 0,00 0,00
1º, da CF) (1
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (ll - IV 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8
16, da CF) (VI)
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESS: (V = VI = VI = VI
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00
SjíVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página 1/3
Data-30/04/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
PREVISÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) —
LDO 2025 Projeção mos | Projeção 2027
1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.161.000,00 1.225.000,00 1.270.000,00
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 221.000,00 230.000,00 240.000,00
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI 355.000,00 370.000,00 385.000,00
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF 410.000,00 440.000,00 450.900,00
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 25.118.000,00 26.575.000,00 28.010.000,00
21- Cota-Parte FPM 18.480.000,00 19.600.000,00 20.700.000,00
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, 1, alinea b 17.000.000,00 18.000.000,00 19.000.000,00
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159,1, alíneas de e 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
2.2- Cota-Parte ICMS 8.000.000,00 6.300.000,00 8.600.000,00
2.3- Cota-Parte IPHExportação 88.000,00 85.000,00 100.000,00
2.4- Cota-Parte ITR 200.000,00 210.000,00 220.000,00
2.5- Cota-Parte IPVA 350.000,00 370.000,00 390.000,00
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00) 0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) é 26.279.000,00 27.800.000,00 29.280.000,00
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2:7)7 I 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00
de vaio a E e Acao Are VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% Ausáz:s60,00 1.955.000,00 RONICODaL A
FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.030.000,00 2.142.000,00 2.230.000,00
8.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.030.000,00 2.142.000,00 2.230.000,00
81.1- Principal 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 30.000,00 42.000,00 44.000,00
6.1.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
8.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00
62.1 - Principal 0,00 0,00 0,00
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00
6.2.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00
6.3.1- Principal 0,00 0,00 0,00
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0.00 0,00
6.3.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0.00 0,00 9,00
6.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00
6.4.1 - Principal 0,00 0,00 0,00
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0.00 0,00 0,00
6.4.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0.00 0,00 0,00)
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)! -2,727.600,00 -2.895.000,00. -3.052.000,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0.00
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0.00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 2.030.000,00
PREVISÃO
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) *
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.010.000,00 2.103.000,00 2.174.000,00
10.1.1- Educação Infantil 780.000,00 853.000,00 904.000,00
10.1.2- Ensino Fundamental 1.230.000,00 1.250.900,00 1.270.000,00
10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00
10.1.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.1.5 - Administração Geral 9,00 0,00 0,00
10.2 - OUTRAS DESPESAS 20.000,00 21.000,00 22.000,00
10.2.1 - Educação Infantil 0,00 0,00 0,00
10.2.2 - Ensino Fundamental 20.000,00 21.000,00 22.000,00
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0.00
10:24 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.2.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00
10.27 - Outras 0,00 0,00 0.00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página213
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO Cota aubataoos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
INDICADORES DO FUNDEB
PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00
41.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00
41.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00
11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00
42- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.010.000,00 2.174.000,00 2.174.000,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0.00
44- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00) 0,00)
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e 5 3º - Constituição Federar LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1.421.000,00 1.499.400,00 1.561.000,00
16- PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT VINCULADO À EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00
47 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0,00) 0,00 0,00
INDICADOR - Art. 25, 6 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)" LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 09,00 0,00 2,00
INDICADOR - Art. 25, 6 3º - Lein? 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)? Projeção 2026 Projeção 2027
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00
19,1 - Total das Despesas custeadas com FUNDE - Impostos e Transferências de Impostos 0,00
19:2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) *
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 1.869.150,00 2.002.551,92 2.043.103,85
20.1 - Educação Infantil 626.460,00 865.575,00 758.150,00
20.2 - Ensino Fundamental 1.182.690,00 1.274.976,92 1.220.953,85
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00
20.4 - Educação Especial 60.000,00 82.000,00 84.000,00
20.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00
20.7 - Outras 0,00 0,00) 0,00,
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO PREVISÃO
FUNDEB
(Por Área de Atuação) LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 3.839.150,00 4.064.551,92 2.512.953,85
24.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.406.460,00 1.518.575,00 1.662.150,00
2111 - Creche 0,00 0,00 0,00
211.2- Pró-escola 0,00 0,00 0,00
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.432.690,00 2.545.976,92 2.512.953,85
. PREVISÃO
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS 1.869.150,00 2.002.551,92 2.043.103,85
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00
24-(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00 0,00 0,00
25 - SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(%) 0,00 0,00 0,00
26-(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 0,00 0,00 0,00
27-(-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) **
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 -27)
0,00 0.00 9,00
7.305.103,85
LDO 2025 %
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL *
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 6.569.750,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE” LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0.00
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00
30,3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página315
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO Dota donanoas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE.
PREVISÃO
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
311 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 185.000,00 201.000,00 212.000,00
311.1 - Salário-Educação 185.000,00 201.000,00 212.000,00
31.1.2- PDDE 0,00 0.00 0,00
31.1.3- PNAE 0,00 0,00 0,00
311.4- PNATE 0,00 0,00 9,00
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS 0,00 0,00 9,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00
31,4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0.00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00) 0,00
PREVISÃO
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Sublunção) *
Projeção 2026 Projeção 2027
32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 1.781.240,00 1.879.148,08 1.939.696,15
32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 399.540,00 427.425,00 500.850,00
32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 753.200,00 189.723,08 741.846,15
32.3 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00
32.4 ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00
32.5 - ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00
32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00
32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00
32.8 - OUTRAS 628.500,00 862.000,00 897.000,00
PREVISÃO
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 5.713.390,00 12.079.400,00 12.427.600,00
33.1 - Despesas Correntes. 5.859.390,00 11.961.400,00 12.299.600,00
33.1.1- Pessoal Ativo 3.747.000,00 7.940.000,00 8.534.000,00
33.1.2 - Pessoal Inativo 0,00 0.00 0,00
33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 80.000,00 124.000,00 128.000,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes 1.852.390,00 3.897.400,00 3.637.600,00
33.2 - Despesas de Capital 54.000,00 118.000,00 128.000,00
33.2.1- Transferências As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00
as. gésas de Capital 54.000,00 118.000,00 128.000,00
Fonte, Sistema Contábi- Beirp”
* Limides minimos anuais a aérem
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o à corta dos Fundos. Inclusive 1
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recebidos nos termos do 51º do art.º desta
1 Utlizados ho 1º mestre do exercicio Imediatamente subsequente, medarte abertura de crédito adicionar.
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