← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 do Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências. |
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+ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso A CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 ” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1740/2024 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso, para o Exercício de 2025, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo: I as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal; IH - a estrutura dos orçamentos; Ill as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições sobre a dívida pública municipal; V —as disposições sobre despesas com pessoal; VI as disposições sobre alterações na legislação tributária e; VII - as disposições finais. 1- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2025, são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO 1, II e III desta lei (art. 165, 4 4º da CF). Parágrafo Único Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO 1, II e III desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. H- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo do município c a Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação c elemento de despesa, sendo que o controle por sub-clemento de despesa será cfetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos: I Da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; H- Da natureza de despesa, para cada órgão c unidade orçamentária; H- Do programa de trabalho por órgãos c unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV- Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso EA CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ F Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo Único O orçamento para 2025, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos suplementares até o limite de 25 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. HI — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO Art. 5.º - O orçamento para o exercício de 2025, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Agua c Esgoto - SAMAE. Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2024. Parágrafo Único: A Lei Orçamentária: 1 - Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2024; II — Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2025, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de outro que vir a ser estabelecido; HI — Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas; IV — Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal; V — Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades. VI — São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: 1 - que não sejam compatíveis com esta lei; 2 - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalentes a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. 3 — As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária. VII — Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do projeto de lei. VIII — Os valores fixados nas metas contidas no Anexo 1 poderão ser flexibilizados na proporção de 30% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa. IX — Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2025 os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei. CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 s Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná X — O orçamento programa para 2025, será elaborado com as seguintes secretarias / órgãos orçamentários e autarquia: 1 - Gabinete do Prefeito 1.1 — Chefia de Gabinete 1.2 — Assessoria Jurídica 1.3 — Controle Interno 1.4 — Ouvidoria Geral 1-5 — Defesa Civil Municipal II — Secretaria de Administração 1.1 — Divisão de Recursos Humanos 11.2 — Divisão de Licitações e Contratos 11.3 — Divisão de Compras e Amoxarifado 1.4 — Divisão de Patrimônio e Frotas 1.5 — Divisão de Controle Interno 11.6 — Divisão de Projetos e Convênios 1.7 — Divisão de Administração Geral HI — Secretaria de Finanças H1.1 - Divisão de Contabilidade H1.2 — Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal H1.3 — Divisão de Tesouraria IV — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos IV.] - Divisão de Viação de Obras e Serviços IV.2 — Divisão de Serviços Urbanos IV.3 — Divisão de Extensão Rural IV.4 — Divisão de Sancamento V- Secretaria de Saúde V.1 — Divisão de Saúde V.2 — Fundo Municipal de Saúde VI- Secretaria de Assistência Social VI.1 — Divisão de Assistência Social Geral V1.2 — Fundo Municipal de Assistência Social V1.3 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente VII - Secretaria de Educação e Cultura VII] — Divisão de Ensino VII.2 — Divisão de Ensino do Fundeb VII.3 — Divisão de Educação Infantil VIII — Departamento de Esporte, Lazer e Turismo VII] — Divisão de Esporte, Lazer e Turismo VIII.2 — Atividades Culturais IX - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente IX.1 — Divisão de Agricultura e Meio Ambiente X - Secretaria de Transporte X.1 - Divisão de Transporte Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná XI - Secretaria de Habitação e Urbanismo X1.1 — Divisão de Habitação e Urbanismo 90 - Reserva de Contingência; - Câmara Municipal Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 7º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2025, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subsegiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 8º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO II desta lei: $1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2024; $2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 9º — O orçamento para o exercício de 2025, destinará recursos para a reserva de contingência, não superior a 2% (dois por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício. $1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares. $2º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 10 — Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano Plurianual (art. 5º, 845º da LRF) Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 (trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas ec o cronograma de execução mensal. Art. 12 - O Município aplicará: Parágrafo Único: Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional nº 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº 11.494/2007, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo Fundeb, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em Lei; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 13 - Nas estimativas das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas à Câmara Municipal, prevendo: a) recadastramento do IPTU para inclusão de aproximadamente 30 unidades fiscais ou contribuintes c atualização do valor venal das unidades fiscais, através de revisão da planta de valores; b) recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente 20 contribuintes. Art. 14 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I da lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento- Programa para o Exercício Financeiro de 2025, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras esferas do governo. Art. 15 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ce privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços e outras na área de sua competência, bem como também celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Art. 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2024. Art. 17 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei. Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação ce de empregos. Art. 19 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais” , ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I — Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ou; II — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do ADCT, bem como, na Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Parágrafo primeiro: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2024 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo segundo: O Orçamento-Programa para o exercício de 2025, consignará dotação específica para atendimento das ações na área da criança e do adolescente. Art. 20 - A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios demonstrado através de parecer de Assistente Social do Município. Art. 21 - O Município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas para o regular funcionamento de Orgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Militar, Incra, Posto de expedição de Carteira Profissional de Trabalho, Detran, Posto de Expedição de Carteiras de Identidade e EMATER. Art. 22 - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: 1- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do Art. 182 da Constituição Federal. II — Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, da Lei 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento do Exercício corrente. Art. 23 - Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, 1 — considera-se contratada a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congêncrce; II — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 24 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2018/2025. Art. 25 - À Execução Orçamentária será realizada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas c a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social c outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes na Lei Complementar 101/2000. Art. 26 — Os projetos c atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. $1º- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $3º da Lei 4320/64, scrá apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e SO, inciso 1, ambos da LRF. $2º - Na lei orçamentária anual, o orçamento da despesa identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso 1, ambos da LRF). Art. 27 - O Legislativo enviará até 30 de julho de 2024, para inclusão no orçamento Geral do Município, o seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 25. Art. 28 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de associativismo municipal e, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná $1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar, conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e o disposto no artigo $3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64. $2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 29 — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Art. 30 — Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito c em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária. Art. 31 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STIN n.º 163/2001 e alterações posteriores. Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF). Art. 32 - Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025. IV-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33 — A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter dotação de despesa de capital para contratação de Operações de Crédito, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único — A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 34 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 33 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 35 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 36 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 (cingiienta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRE). Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos vencimentos c vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 2025. Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos 1 e II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 37 — O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, 81º, II, da CF). Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para o exercício financeiro 2025. Art. 38 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo, Legislativo ce Autarquias, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 39 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, II da LRF. Art. 40 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. 1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 1 — eliminação das despesas com horas extras; III — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 41 — Para cfeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, $1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 42 - A contratação de horas extras fica limitada a 25% do total da folha de pagamento nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e a 20% para as demais áreas da administração. VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser ts Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso ” CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná considerados nos cálculos do orçamento da receita c serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiuentes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000). Art. 44 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a cancelar mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 45 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, $2º, da LRF). Art. 46 — Os tributos scrão corrigidos monetariamente, segundo a variação estabelecida pelo IPC, ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 47 — Os tributos municipais poderão ter desconto à vista, nos termos da legislação municipal em vigor. VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2024. Parágrafo Único — A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no caput deste artigo. Art. 49 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria. Art. 50 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DEVAN PREFEITO o0'00z'sze'ze 00'009'€9/'0€ 00'000'09/'6Z “0% - epindI ajuauog ejsoom o0z o0z 00% uluOU Bd PIAIA somgaweied ê oo! sa (sJengeaydxa (s)ejon . euuI| Ep OXIEge OJNOJES OU Sctctls OP SOJSOUBUI S9/8ABU 9 EXIES Gp Spepijqiuodsio “ESLZPL SE 'PTOZIPOIOE OESSIWII "OS|VEVA OG OINQLNV OLNVS 30 TVEIOINNA VEN LIZ AIR ISAPSUOASAN SPEDILN SELBISIS ELJ9G - OjUSWEÍoueIA BUBISIS OjuO Zue'l '000'000'0Z Z6'SLS'64E 00'000'00% 8s0'z “000'000'0€ SL'G98'245 00'000'009 na = (LH'26VeLr1) — (oo'ooo'0og'L) euui] ep oxeay - (Sddk IN3S) IBUlWoN opeginsoy sp6'tz 00000'02E EL'PSZTES'S 00'000'004'9 zeez 00'000'04€ 6E'BEL'6OZ'9 00'000'008'9 LLe'st 00'000'02€ 08'ZL8'290'Z 00'000'00%'2 (190) epinbr epepiosuoo epi ELNTA oo'0ogoze EL'pszzass 00'000'009'9 ze'ez 00'000'0P€ 6E'BEL'60Z'9 00'000'008'9 Let 00'000'02€ 08'ZL8'290'Z 00'000'00'2 (20) epepijosuog eolqna PINA vsz'o 000'000'LL 9/'cEZ'Z6L oo'o00'0zz lo “000'00S'OL 08'Z5/'L6L 00'000'01Z 9890 '000'000'0L Z8'LZ0'L6L 00'000'00Z (Sd H82X3) SONSSEd SELBjSUON SOgÓBUBA 8 soBseou 'somp sys'z O0'SO0'OLL ve'vzpazo! 00'00L "007% coz'L 00'S00'SOL PE'GLSZLEL 00'001'001'Z sse'9 00500001 6L'SLE'OLGL o0'001000Z (Sdda 929x3) Sony seugjauoIy sagdeue a sobeoua 'sonç Rs = (py'szs ese) (oo'cor ser) — ss (gL'Ler rose") (oo'ooL'ose') — — (s6'pao'9sz'L) (oo'ooL'sLe'b) (AI) + (A) = (A) euur ep euiay- (Sais NOD) oupua opeunsaa = ss tpr'szmesel) (oo'oor'seri) — ss (orterose1) (oo'oolosr) — à (se'pso'9sz'1) — (oo'ooL'sLe'L) (=) = A) Buu ep Buy - (Sdda NIS) ouPuUA opeynsom so a o0'0 o0'0 n— = o0'0 o0'0 a e o0'0 o0'0 (Al) (Sddy SILNOA OD) seupuud sessdseg = = 000 o0'0 a = o0'0 00'0 - E o0'0 00'0 (Sddk SI3LNOS NOD) [8101 esadsag — E 000 o0'0 = ses o0'0 o0'0 Es e o0'0 00'0 |) (Sddi SILNOS NOD) seuewud seysoou eee e 000 o0'0 = = o0'0 o0'0 = = o0'0 oo'0 (Sadk SILNOS OD) 801 BuS20u Stu 000'000'SZ 08'v68'9€7 00'000'005 EA “000'000'SZ 67'p5S'95y Do'000'005 sy “000'000'SZ 26959224 00'000'005 seuBuia sesadsag ap Jede e sojsom ap quawedea zo9z '000'0LB'BE pO'sez 8/9 00'002'922 zos'z '000'SZ9'9E LZTLL999 o0'005'624 ape'z “TO LLZ'PE 90'905'€59 veozzva feudeg ap seurwa sesadseg z9e'0s O0'S8ZvEL Se'pITZESTL OO00/S89pL pa'sy S6Z60TLZ S/€9C'PO0EL O0'6SBLPZYL 1959 SLvOB'B/9 CB'L9999BTL vO'S609LSEL sejua)oQ sesadsag seno Lev'ys 00069E6L SS'P9COLBEL 00008 ELES. va'os S0Z0/TPL 6ETSCENSEL OOLbOPSBPL — Le0'8y LE LBE0OZ ELTLSBLCEL O LZ9L00'PL siBIDOS SOBIBOUI 9 |Bossod 66/'b0L — OS/6Z25) EhBLSTOL9L 0O00S6SS0E 8/65 0562YSP' ELOLL LOS DO00BS606L vaso VoBr6ze1 D9paysveoz vyzzressuz SajuB)/09 seuBwLA sesedseg asc'eo; OOLZTORS! 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SINV EIAvIA SIVNNV SVLIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVINIAVÓO SIZIALINIA 3G 137 2/1 euibed Hd - OS|VAVd OG OINQLNYV OLNVS 30 OldidINNIA fedidrániy ousjasd IMBNLLAVAA SINVAZO ousaju| djojuod VOI3WTV JA OINOLNV OINTIS MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA 2025 Especificação 2022 2023 2024 2025 | 2026 2027 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 7.400.000,00 6.800.000,00 6.400.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.800.000,00 1.000.000,00 900.000,00 1.500.000,00 1.300.000,00 1.000.000,00 PREVIDENCIÁRIAS (INSS) 1.900.000,00 1.600.000,00 1.400.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 1.200.000,00 PRECATÓRIOS 1.800.000,00 800.000,00 500.000,00 1.000.000,00 800.000,00 1.000.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA 5.500.000,00 3.400.000,00 2.800.000,00 3.700.000,00 3.400.000,00 3.200.000,00 DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 0,00 DCL (HH) = (IH) 6.400.000,00 SIÉVIO ANTONIO DE ALMEIDA Gôntador Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2025 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa 27 DESPESAS CORRENTES (l) 27.783.722,44 29.305.900,00 30.779.500,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.007.627,40 14.854.041,00 | 15.873.800,00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.007.627,40 14.854.041,00 15.873.800,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.404.229,60 12.086.000,00 12.941.659,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.549.397,80 2.714.041,00 2.878.141,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 54.000,00 54.000,00 54.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 209.000,00 210.000,00 220.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS . 200.000,00 210.000,00 220.000,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 200.000,00 210.000,00 220.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.576.095,04 14.241.859,00 14.685.700,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 99.000,00 102.000,00 105.000,00 CONTRIBUIÇÕES 39.000,00 40.000,00 41.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 62.000,00 864.000,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 671.050,00 695.000,00 730.000,00 CONTRIBUIÇÕES 671.050,00 695.000,00 730.000,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 43.614,24 45.000,00 46.000,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 43.614,24 45.000,00 46.000,00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 39.657,60 40.700,00 41.200,00 MATERIAL DE CONSUMO 15.163,20 16.000,00 16.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.494,40 24.700,00 25.200,00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.722.773,20 13.359.159,00 13.763.500,00 DIÁRIAS - CIVIL 123.583,20 126.600,00 129.600,00 MATERIAL DE CONSUMO 3.358.556,00 3.487.259,00 3.438.500,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.239.029,00 1.302.000,00 1.359.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 61.116,64 61.200,00 61.200,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 11.166,40 11.200,00 11.200,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 69.116,64 72.200,00 75.200,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.337.961,32 4.547.000,00 4.736.000,00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 562.920,80 601.700,00 638.800,00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.593.491,20 1.690.000,00 | 1.816.000,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 335.832,00 410.000,00 407.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000.000,00 1.020.000,00 1.060.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 30.000,00 31.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.169.220,84 1.239.500,00 1.321.200,00 INVESTIMENTOS 684.220,84 729.500,00 776.200,00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.283,04 1.400,00 1.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.283,04 1.400,00 1.500,00 APLICAÇÕES DIRETAS t 682.937,80 728.100,00 774.700,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.065,28 6.400,00 6.700,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 676.872,52 721.700,00 768.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 485.000,00 510.000,00 545.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 485.000,00 510.000,00 545.000,00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 485.000,00 510.000,00 545.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00 Total Geral: 32.369.200,00 VIO ANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipa "Z A MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Programa Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 5.713.390,00 Gestão e Manutenção do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 1.240.023,00 Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 189.000,00 Gestão e Manutenção da Secretaria de Transporte 145.100,00 Gestão e Manutenção da Secretaria de Habitação e Urbanismo 179.000,00 Gestão e Manutenção da Câmara Municipal 1.764.100,00 SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra da Administração 339.158,80 SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra de Saneamento . 359.484,48 SAMAE - Reserva de Contingência . 7.056,72 Amortização e Controle da Dívida Contratada 600.000,00 Amortização de Dívida com o INSS 85.000,00 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 1.087.000,00 Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração 3.693.541,00 Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças 662.500,00 Gestão e Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Público 3.000.300,00 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 8.297.027,00 à da Secretaria de Assistência Social 1.598.319,00 240.000,00 6.039.700,00 1.310.400,00 198.000,00 150.800,00 188.000,00 1.854.000,00 406.100,00 377.800,00 8.000,00 630.000,00 90.000,00 1.127.500,00 3.903.300,00 700.000,00 3.109.300,00 8.778.500,00 1.682.000,00 Prefeito Munició SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno Página:1/1 6.213.800,00 1.364.500,00 210.000,00 156.800,00 197.000,00 1.966.000,00 367.100,00 395.000,00 8.500,00 670.000,00 95.000,00 1.179.659,00 4.169.541,00 736.500,00 3.233.300,00 9.375.500,00 1.771.000,00 260.000,00 d9f) 32.369.200,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2025 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 | Ano:2026 | Ano: 2026 Especificação Ano: 2027 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 29.160.000,00 30.721.400,00 | 32.285.200,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.342.100,00 1.410.000,00 1.460.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 1.161.000,00 1.225.000,00 1.270.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 576.000,00 600.000,00 625.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 221.000,00 230.000,00 240.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 176.000,00 185.000,00 195.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ê 105.600,00 111.000,00 117.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 44.000,00 46.250,00 48.750,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 26.400,00 27.750,00 29.250,00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 25.000,00 25.000,00 25.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 15.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 6.250,00 6.250,00 6.250,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.750,00 3.750,00 3.750,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 355.000,00 370.000,00 385.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 350.000,00 365.000,00 380.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 219.000,00 228.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 91.250,00 95.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 54.750,00 57.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 410.000,00 440.000,00 450.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 410.000,00 440.000,00 450.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 410.000,00 440.000,00 450.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 410.000,00 440.000,00 450.000,00 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 350.000,00 375.000,00 380.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 225.000,00 228.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 93.750,00 95.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 56.250,00 57.000,00 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 60.000,00 65.000,00 70.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00 39.000,00 42.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 15.000,00 16.250,00 17.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 9.000,00 9.750,00 10.500,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 175.000,00 185.000,00 195.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 175.000,00 185.000,00 195.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 175.000,00 185.000,00 195.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 170.000,00 180.000,00 190.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 102.000,00 108.000,00 114.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 42.500,00 45.000,00 47.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 25.500,00 27.000,00 28.500,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS TOTAL DAS RECEITAS 2025 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção 00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção 00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.00. 00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 00507-00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários .2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Receita de Remuneracao de Deposito Poupanca 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Serviços Captação, Adução, Tratame., Reservação e Distribuição de Água MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR 5.000,00 3.000,00 1.250,00 750,00 65.000,00 22.500,00 22.500,00 20.000,00 20.000,00 2.500,00 2.500,00 42.500,00 42.500,00 40.000,00 40.000,00 2.500,00 2.500,00 116.100,00 116.100,00 116.100,00 116.100,00 116.100,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00 1.775.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 15.000,00 45.000,00 45.000,00 30.000,00 100,00 685.700,00 666.600,00 666.600,00 666.600,00 615.000,00 615.000,00 Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 5.000,00 3.000,00 1.250,00 750,00 65.000,00 22.500,00 22.500,00 20.000,00 20.000,00 2.500,00 2.500,00 42.500,00 42.500,00 40.000,00 40.000,00 2.500,00 2.500,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.058.100,00 2.058.100,00 2.058.100,00 2.058.100,00 2.058.100,00 2.058.100,00 1.869.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 42.000,00 42.000,00 21.000,00 100,00 713.100,00 693.300,00 693.300,00 693.300,00 640.000,00 640.000,00 Página: 2/6 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS Ano: 2027 5.000,00 3.000,00 1.250,00 750,00 65.000,00 22.500,00 22.500,00 20.000,00 20.000,00 2.500,00 2.500,00 42.500,00 42.500,00 40.000,00 40.000,00 2.500,00 2.500,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.156.100,00 2.156.100,00 2.156.100,00 2.156.100,00 2.156.100,00 2.156.100,00 1.958.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 44.000,00 44.000,00 22.000,00 100,00 746.600,00 725.800,00 725.800,00 725.800,00 670.000,00 670.000,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2025 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Especificação Ano: 2025 Ano: 2027 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 615.000,00 640.000,00 670.000,00 1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 9.700,00 10.000,00 10.500,00 1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 - Multas e Juros Serv. Capitação, Adução, Tratamento, Reser. e Dist água 9.700,00 10.000,00 10.500,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.700,00 10.000,00 10.500,00 1.6.1.1,01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 38.600,00 40.000,00 42.000,00 1.6.1.1.01.0.3.01.00.00 - Receita de Divida Ativa de Fornecimento de Água. 38.600,00 40.000,00 42.000,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE : 38.600,00 40.000,00 42.000,00 1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 3.300,00 3.300,00 1.6.1.1.01.0.4.01.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 3.300,00 3.300,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 3.300,00 3.300,00 3.300,00 1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00 1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00 1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00 1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 16.800,00 17.500,00 18.500,00 1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Serviço de Religamento de Água 16.800,00 17.500,00 18.500,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 16.800,00 17.500,00 18.500,00 1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 2.300,00 2.300,00 1.6.9.9.99.0.2.01.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 2.300,00 2.300,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 2.300,00 2.300,00 2.300,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 24.992.200,00 26.400.000,00 27.782.000,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 16.889.800,00 17.896.000,00 18.878.000,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 15.260.000,00 16.188.000,00 17.096.000,00 1.7.4.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 15.080.000,00 16.000.000,00 16.900.000,00 1.7. 51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 13.600.000,00 14.400.000,00 15.200.000,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 17.000.000,00 18.000.000,00 19.000.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.200.000,00 10.800.000,00 | 11.400.000,00 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 4.250.000,00 4.500.000,00 4.750.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.550.000,00 2.700.000,00 2.850.000,00 (-) Fundeb -3.400.000,00 -3.600.000,00 -3.800.000,00 (-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.400.000,00 -3.600.000,00 -3.800.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.110.000,00 1.200.000,00 1.275.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1 .500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 370.000,00 400.000,00 425.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 160.000,00 168.000,00 176.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 200.000,00 210.000,00 220.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00 126.000,00 132.000,00 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 50.000,00 52.500,00 55.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 30.000,00 31.500,00 33.000,00 (-) Fundeb -40.000,00 -42.000,00 44.000,00 (-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -40.000,00 42.000,00 -44.000,00 1.7.1.1.54.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.7.1.1.54.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00512-00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 380.000,00 400.000,00 420.000,00 1,7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 380.000,00 400.000,00 420.000,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 380.000,00 400.000,00 420.000,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 380.000,00 400.000,00 420.000,00 00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 380.000,00 400.000,00 420.000,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 4/6 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2025 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 00497-01011.09.02.06.18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da = 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 00110-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Merenda Escolar FNDE 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 00114-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - MDE - Transporte Escolar - FNDE 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 00934-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) (-) Fundeb (-) 001 03-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) (-) Fundeb (-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) (-) Fundeb (-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 1.7.2.2.50.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 835.800,00 835.800,00 835.800,00 835.800,00 720.100,00 115.700,00 228.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 136.000,00 136.000,00 136.000,00 136.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 6.102.400,00 5.150.400,00 4.800.000,00 6.000.000,00 3.600.000,00 1.500.000,00 900.000,00 -1.200.000,00 1.200.000,00 280.000,00 350.000,00 210.000,00 87.500,00 52.500,00 -70.000,00 -70.000,00 70.400,00 88.000,00 52.800,00 22.000,00 13.200,00 17.600,00 -17.600,00 2.000,00 2.000,00 Previsão - R$ 1,00 870.000,00 870.000,00 870.000,00 870.000,00 748.200,00 121.800,00 243.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 143.000,00 143.000,00 143.000,00 143.000,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 6.404.000,00 5.412.000,00 5.040.000,00 6.300.000,00 3.780.000,00 1.575.000,00 945.000,00 -1.260.000,00 -1.260.000,00 296.000,00 370.000,00 222.000,00 92.500,00 55.500,00 -74.000,00 -74.000,00 76.000,00 95.000,00 57.000,00 23.750,00 14.250,00 -19.000,00 -19.000,00 2.000,00 2.000,00 Ano: 2027 900.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 774.000,00 126.000,00 258.000,00 190.000,00 190.000,00 190.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 54.000,00 54.000,00 54.000,00 54.000,00 6.704.000,00 5.672.000,00 5.280.000,00 6.600.000,00 3.960.000,00 1.650.000,00 990.000,00 -1.320.000,00 1.320.000,00 312.000,00 390.000,00 234.000,00 97.500,00 58.500,00 - 78.000,00 -78.000,00 80.000,00 100.000,00 60.000,00 25.000,00 15.000,00 -20.000,00 -20.000,00 2.000,00 2.000,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 5/6 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2025 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.7.2.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - (Analítica) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 00497-01011.09.02.06.18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência Programa Estadual de Transporte Escolar - SEED 00122-01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Convênio Transporte Escolar 2009 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 00102-00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações 1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações 1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal .2.1.99.0.1.01.00.00 - Indenização por Quebra de Cavalete 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 1.9.2.1.99.0.2.00.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros 1.9.2.1.99.0.2.01.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Faturas de Água Pagas em Duplicidade 00076-01011.09.99.06.18.1,749.0000 - SAMAE. 1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas Primarias principal 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 00501-00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 2.000,00 2.000,00 770.000,00 770.000,00 770.000,00 770.000,00 700.000,00 70.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.980.000,00 20.000,00 19.900,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 12.400,00 12.400,00 12.400,00 12.400,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00 9.300,00 9.300,00 9.300,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 [noçõoas | anocamo | Previsão - R$ 1,00 2.000,00 2.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 728.000,00 72.000,00 190.000,00 190.000,00 190.000,00 190.000,00 190.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00 2.079.000,00 21.000,00 20.200,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 12.700,00 12.700,00 12.700,00 12.700,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Ano: 2027 2.000,00 2.000,00 830.000,00 830.000,00 830.000,00 830.000,00 755.300,00 74.700,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.178.000,00 22.000,00 20.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 9.700,00 9.700,00 9.700,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Total Geral: 29,206:000,00 | 30.764.400,00[] 32.325.200,00 Tui attud (O ANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 2 00'0 00'001'621'0€ 00'004'292 oo'0 00'001'292 00'000'vE8'Z 00'000'002'Z 00'000'08 00'000'94 00'000'ZLE 00'000'087'5 00'000'006'9L 00'000'78/'2Z oo'o 00'001'002'Z 00'004'002'2 00'000'0ZL 00'000'06L 00'000'05% 00'000's8€ 00'000'56L 00'000'072 00'000'09%'| 00'002'6Z€ ZE v/ | eubea 00'0 00'00€'€99'8Z 00'00€"EEZ 00'0 00'00€'cEz 00'000'02/'Z 00'000'00L'Z 00'000'92 00'000'89L 00'000'96Z 00'000'0p0'5 00'000'000'94 00'000'004'9Z 00'0 00'00L'00L'Z 00'001'00L'Z 00'000'0ZL 00'000's8L 00'000'04y 00'000'02€ 00'000'58L 00'000'0€Z 00'000'0L4"'L 00'004€92'0€ 00'0 00'006'651'2Z 00'009'502 00'0 00'009'50Z 00'008"L09'Z 00'000'000'Z 00'007'02 00'000'09L 00'000'08Z 00'000'008' 00'000'080'SL 00'002'266'pZ 00'0 00'001'000'Z 00'001'000'Z 00'000'0ZL 00'00L"L8L 00'000'0L+ 00'000'99€ 00'000'S4L 00'000'LZz 00'00L'ZYE'L 00'000'09L'6Z 00'0 00'008'998'5Z 00'0 00'0 00'9b0 256 ZZ 00'096'ZSL'8L (IA) (Sddã SILNOs NOD) SILNIHHOO SVIYVINIEd OYN SVLIIIIA [in + 11) - 00'009's0Z 00'0 00'009'502 00'008'L09Z 00'000'006'L 00'007'02 00'000'09L 00'000'26Z 00'000'095'y 00'000'002'pL 00'002'682'€Z o0'0 00'001'000'Z 00'001'000'Z 00'000'0Z1 00'000'06 00'000'0LY 00'000's9€ 00'000'S2L 00'000',ZZ 00'000'L9Z'L 00'006'998'22 00'9y€'€59 00'056'09 00'0 00'0 00'9pE'€59 00'056'p09 00'005'609'L 00'000'66/'L 00'000'008" 00'000'00€"L 00'00Z'29 00'000'9 00'000'z6 00'000'88 00'000'00Z 00'000'76L 00'000'042'y 00'000'026'€ 00'000'007'€L 00'000'0ZL'6 00'00/'80Z'LZ 00'000'€8Y'9L 00'0 00'0 00'S0'000'L 00'0S0'0SL 00'yS0'000' 00'0S0'0S4 00'000'0ZL 00'000'0ZL 00'000'06 00'000'06 00'000'02Z 00'000'9yZ 00'000'9S€ 00'000'99€ 00'000'08 00'000'08 00'000'SZL 00'000'9ZL 00'000'026 00'000'5y6 00'001'256'€Z 00'000'€0€'84 VHNN Va VAIDV Scoz (A) (Sdda SILNOA NOD) SILNIHHOO SVIHVINIId SVLIIDIA = (AI) (Sdda SILNOA 0139X3) SILNIHHOO SVISV IEA SVLIZDIA SajueISoY Sa]u21]09 Sejisoay (IJ) Sesteoueuls sejao0y seno Sejua)109 Sejs09% SILLUAQ SeJuS1109 SeIDUPIASUBI| SEJNO S3QNNA OP sepugiajsueiL 686L/L9 97 BP selugIsjsuel | WLI Op auea-ejod VAdl Op Sued-ejoo SWOI OP SHed-ejod INda OP aued-Bjod Sejua1og SelugIajsues | SIBIUOUILJES S2]1399H SENNO (II) sestsoueul 4 sogóeondy |BIUOUILJLA ej1900H sagdInqujuod BLOUJ9IN 2P SAQÍINQUIUOD 3 Sexe | 'SOjSOduu] SOJNO dual tau ssi Midi BLOUJ9W 9P SAQÍINqujuOg 3 Sexe | 'Sojsoduu] (1) (Sddã SILNOA 0130X3) SILNIHHOO Sv LIIDIA SVINVINRId SVLIIDIN “VNINON 3 ORVINISd OdVLINSIA O VAVd SIVNNY SVIIIN SVO OINITVO JA VIHQINIIN 3 VIDOTOCOLIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVLNIINVÔÃO SIZINLINIA JQ 137 Hd - OS|VAVd OQ OINQLNYV OLNVS JQ OldIIINNIA oo 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SeJISOUBUI SJ SIQSIGAU| SIBLUSC 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (1AXX) oupS1o ap oiny 1 ap ogóisndy 00'0 00'0 o0'0 oo'o fojoo) 00'0 (AXx) opeziesbojui ef jeudeo ap ojny 1 ap opóisinby 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (AIXX) SOjuweoUBU! | 9 SOWNSPIdWI Sp OpSSSdU0D 00'0 o0'0 oo'0 00'0 00'0 00'0 SeJ!soUBUI 4 SOQSISAU| 00'002'922 00'005'622 ve'ozz'vag ve'cpe seg 00'826'SZ| "| 00'6pb'Eze'L sojuswnsanu] 00'00Z'LZ€ "| 00'005'6€Z'L ve'0zz69L'L v8'cP6OZO | 00'826'9yS'| 00'6yyEZL'Z (1100 (Sddy SILNOS 0139X3) TVLIdVO 3a SvSadSaIa (IDO) (Sad SILNOA NOD) SILNIHHOO SVIHVINIIA OYN SVSIdSIA 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (XX) (Sddk SILNOS WOD) SILNIHHOO SVIHVINItd SVSIASIA 00'005'655'0€ 00'006'960'6Z yy TIL ESG vy 6682879 00'885'0yP'ZZ 00'L0S'E8E'ZL AX) = (XX) (Sddê SILNOA 0139X3) SILNIHHOO SVINY NIH SVSIdSIA 00'00/'589'pL 00'698'LYZ'PL P0'S60'92S'EL vOZLE LZ9 CL 00'88€'2€8'6 00'00€'ZLy'Z SejuaI109 sessdsag seyno 00'000'02Z 00'000'01Z 00'000'00Z 00'000'084 00'000'02L 00'000'08 (xD) epa ep soBseoua 3 sounç 00'008'€28'SL 00'LyO'pS8'pL 0p'229'200'pL Op 225 9LB'EL 00'002'€09Z| 00'L02'L26'6 sIBIDOS SOBIPIUI B |BOSSAA 00'005'624'0€ 00'006'90€'6Z vy'zcresz 42 vy'668'2€9'9Z 00'g8S'0L9'2z 00 LOS'E9P'ZL (NA) (SddH SILNOAS OL39X3) SILNIHHOO SVSIdSIA 9202 Scoz pzoz EZoZ Teor SvIdVINRid SVSIdSIA 00'056'Z6L'8L (11X + AD = (1AX) (Sddêl SILNOA OL39X3) TVLOL VIHVINTHA V.LIZDIA 00'056'Z6L'8L CAIX + MIX + A + AD = (14X) TV LOL VIHVINIA VLIZIIA (AX) (Sddê SILNOA WOD) TV LIdVO JA SVISVIARId OYN SVLIIDIA 00'00€'€02'8Z 00'006'661'2Z 00'008'506'5Z 00'9p0'€8E'EZ 00'00€'€0/'8Z 00'006'661'2Z 00'008'506'5Z 00'9p0'c8e'Ez 00'001'69L'0€ 00'001'69'0€ 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (AX) (Sddy SILNOS NOD) TV.LIdVO JA SVIHYINRIA SV.LIIIIA 00'000:0y 00'000'0h 00'000'0% o0'000:0h 00'000"LEp 00'000:0y ax + 1X + x JA) = HA] = (11X) (Sad S3LNOA 0139X3) NV LidVO 3Q SVISyINdd SVLIIDIA fo joio) 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SeupuA jeyded ap sejtsdy seno 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (IIX) seugwud 08N [eydeo ap sejs99y seyno oo'o fojoo) 00'0 00'0 oo'o 00'0 jeydeo ap sejia22y seyno 00'0 00'0 00'0 00'0 fo joo) 00'0 Ide9 ap selugiajsues| seno 00'0 00'0 00'0 00'0 00'000'L6€ 00'0 sojugauoo 00'0 00'0 00'0 00'0 00'000'L6€ 00'0 jeydeo ap serugisjsues | 00'000'0% 00'000'07 00'000'0y 00'000'0% 00'000'0% 00'000'0 suag ap sagópuaily segno 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (IX) sajuaueuusa sojuatu|sonu] Sp opÍBuaIy 9p sejtsoap 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (x) sougIOdua | SOjuSNSSAU| Sp OBÍBUAIV SP SEj999% 00'000'0% 00'000'07 00'000'0% 00'000'0% 00'000'07 00'000'0% suag ap opdeusily 00'0 o0'0 fojoão) 00'0 00'0 00'0 p (x1) sowsgudua ap opdezuouy 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'000'005", (IA) OuP819 ap sagõesado 00'000'0% 00'000'0 00'000'0% 00'000'0% 00'000'L£y 00'000'04S'| * (WA) (Sddã SILNOS O139X3) TV LIdVO 3Q SVLIIIIH gcoz VNINON 3 Ol VINHA OAVITNSIA O VAVA SIVNNV SVLIIN SVA OINIIVO JA VIHOINIIA 3 VIDOTOCOLIIA SIVOSII SVLIIN JA OXINV SVINVINIINVÔIO SIZIALINIA IG 137 v/2 cube Hd - OSIVAVd OQ OINQLNYV OLNYVS 30 OldidINNIA 00'000'00% 00'000'009 (oo'000'008"L) 00'000'00Z'L 00'000'00Z' (oo'009'649'9) (quX = 217%) = (11X) euum ep oxieay - (Sad NIS) TVNINON OdVLTNSIA 00'000'004'9 00'000'008'9 00'000'00%' 2 00'000'009'5 00'000'008'9 00'000'000'L | (1X XDOOO = (11X) VAINDM VAVANOSNOS ValAa 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SOPID4UOIY SONSSEA 000 00'0 00'0 00'0 00'0 [oogo) sagõezyenia ap Buadok 00'0 000 00'0 00'0 00'0 00'0 SOJjadUBUI!J SSJBALH 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 sopessas0Ja Jebed E sojsoy (-) 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 BAUOdSIA OAJV 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (1) sagônaaa 00'000'00%'9 00'000'008'9 00'000'00%'Z 00'000'009'5 00'000'008'9 00'000'000"LL (XIXXX) VAVANOSNOD VAIAIA VNINON OQVLTINSIA OA OINIIVO OQRIHOINI HOTVA “ VHNN va Oxivav (NAXXX = NOOO) + AXXX = (INAXXX) BUU Ep eutoy - (Sdd NIS) TVYNINON OdVIINSIA (IADOOO (SddH 0)89X3) SONISSEA SeuBjSUOIN SagÓBUBA 9 SOBJedU3 'sounç 00'001'00L'Z 00'001'000'Z 00'001'000'Z 00'p50'000'L 00'050'0S4 (1AXXX) (Saddi 0/29X3) SONNY SeupjSuoIN SagdeuBA 3 sobiedua 'somp 00'000'syS 00'000'045 00'000'58% 00'000's8€ 00'000'0Zy (oo'000'084"L) 00'000'0ZZ 00'000'0LZ 00'000'00Z 00'000'0SL 00'000'02L 00'000'08 00'001'00Z'Z SIVNINON SOuNT OCIHOINI HONVA (oo'00L's€p"L) (oo'00L'scp"L) (oo'pso'oLp) (oo'pso'oL +) (oo'00/'59p'L) (oo'001"59p'L) (oo'00L'sLE"L) (oo'00L'sLe"L) (oo'004'08€"L) (oo'o0L'08€"L) (oo'oso'ozz"L) (oo'oso'ozz"L) (XXX AX) = (AXXX) BUU Ep eunoy - (Sdda NAS) ORI VINRId OCVLINSIA (XXX = 1AX) = (ADOOO BUU! ep ewtoy - (Sdda NOD) ORI VINRId OQVITINSIU 00'002'p09' LE 00'00%'E80'0€ 00'000'SLS'8Z 00'006'02€'ZZ 00'00L'€6/'€Z 00'000'ELY'6L (XIXX + HAXX + XX) = (XXX) (Sade SILNOS 0L309X3) TVLOL VIVINIEA VSIdSIA 00'002'09'L€ 00'00'€80'0€ 00'000'SS'8Z 00'006'02€'2Z 00'00/'€6/'€Z 00'000'€L+'6L (XXX + XIXX + IAXX + XX + XX) = (XXX) TVLOL VIVIA VSIASIA 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (000 (Sdd SILNOS NO9) TV.LidVO 30 SVINVINItd OYN SVSIdSIA (XXX) (Sad SILNOA INOD) TV LIdVO 30 SVINYINRId SVSIdSIA 00'005'89Z 00'000'85Z 2/'950'LvZ 2950 2pz 00'pes'ozz oo'oso'g0z (XDOO VIONIONLLNOO 30 VAdISIA [ILAXX + 1AXX + AXX + ADOO XXI = (111AXX) (Sd SILNOS O139X3) TV LIdVO 30 SVINYINIt SVSIdSIA 00'000'syS 00'000'015 00'000'58Y 00'000'98€ 00'000'02% 00'000'05€ (IAXX) BPINA ep ogdeznowy 00'002'922 00'005'622 v8'0zz've9 ve evo seo 00'826'SZL'L 00'6yp EZB'L Scoc “VNINON 3 OI VINRId OdVLINSIA O VAVA SIVNNV SVLIIN SVA OINITVO IA VIHQINIIN 3 VIDOTOCOLIIN SIVOSIa SVLIIN JA OXINV SVINVINIINVÔÃO SIZIALINIA JA 37 v/€ eubea dd - OSIVAVd OQ OINQLNY OLNVS 30 OldidINNIA ouJaju| ajoguoy Jopejuoy VaI3INTV 3G OINOLNV QINIS TVNINON 3 OS VINRId OdVITNSIA Vd SIVNNY SVILIIN SVO O1NITVO IA VINQINII 3 VIDOTOCOLIIN SIVOSII SVLIIN JA OXINV SVINVINIINVÔIO SIZISLINIA IG 137 v/y -gubed Hd - OSIVAVd OQ OINQLNV OLNVS 3 OldIdINNIA ousaju Sjoguos VOIIINTV 3Q OINOLNV QAIIS Jopejuoy QjusuoQ Bjysosk jeuiou giá OJSIASIA JOJBA (SJengeajdxa (s)ezon euui| ep oxiege ojn3/22 OU Sadi OP SOJB>UBUI SBJBABY à EX2> dp apepijiqiuodsip 'Sepiajp Se SeDeJapisuoo J9s WaAdp ep eUIDE O]ND/E> OU Seek OD SajUO) SP WO) SeSAdSDp à Seyja23) SE SEpeISPISUOS J9S WSABP OBU “OJUBNOA "ACI OP [il BUBA EP 9 OX2UY - 00'90'£O Lay! 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(L2'26/'6L2'4) 00'000'00Z'L 00'000'009'5 00'000'009'5 (ug'og) 08'ZL8'290'2 08'ZL8'290'2 (g6'p90'9sz'L) (L6'op) (L6'04) (oo'00L "59%" L) (6e'99) (g6'p90'95z'L) (00'00L"59%"L) (6€'99) 00'0 00'0 000 00'0 00'0 (6€'99) 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 TO 256 pEZ 22 00'006'02€'2Z SUL 92 202'688'2Z 00'006'506'2Z Sp'ZL 20768 82652 00'008'06'5Z sg'zz 92 202'688'2Z 00'006'506'2Z Sy4L SaJuBJSUOZ SOSoIJ E SSJOJBA ETÁUIA SINOIHILNV SOIDIIHIXI SINL SON SVAVXII SV INOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVLIIN SIVOSIA SVLIIN IA OXINV SVIVLNINVÔIO SIZINLINIA 3Q 137 Hd - OSIVAVd OQ OINQLNV OLNVS IG OldIDINNIA 00'028'9S€'p 00'082'Z50'2 00'0872'250'2 (00'292'szy) (00'292'524) 00'0 00'0 00'0 00'0 LO'pee'sz9'yz LO'CLZ'L87'GZ LO'L9g'05Z'pZz LO'ELL'Z87'SC BUUM EP oxieay - (Sdda WAS) IeuituoN opegnsoy (190) epinbr epepiosuog epina (20) epepiosuog eliana epa CAL= 1) + (A) = (1) euum ep ewpy - (Sddy WOD) OuPuA Opegnsoy (11=1) = (A) euum ep euwoy - (Sddd WIS) OuUBwuA Opeynsar (an (Sad S3LNOA NOD) seugutia sesadsaq (Sdda S3LNOS NOD) 8101 esedsag Cn) (Sddê SI3LNOA INOD) Seupua Senso (Sddê SILNOS NOD) |BlO1 euSoay (1) (Sd S31NOd OL39Xa) seugwtia esadseg (Sdda SI3LNO4 OL309Xa) [ejo 1 esedsag (D(Sdda SILNO4 O139X3) Sup Sega (Sddy SILNOS OL30X3) I8J01 ejodp (zz'z69pLZ'2) zz'vsi ses LL zr'poV seo LL (ge'tzy'eze'L) (ge'tzrezey) 00'0 00'0 00'0 00'0 LV LLEEDO LT 0Z'€e66es' tz Z8'509'6€/'6L 02 €e6'625Lz oe5eoigiaadsa (1 OSUI “528 “op VE JEM) E OAJENSUOLISA — INV MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso Ill) R$ 1,00 Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 47.736,15 0,113 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 42.293.343,85 99,887 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00 TOTAL 42.341.080,00 100,00 33.933.150,16 28.574.764,53 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA cad Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III) R$ 1,00 2021 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 437.346,13 30.000,00 Alienação de Bens Móveis 403.570,00 30.000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 TOTAL 30.000,00 DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 30.000,00 Investimentos 30.000,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Divida 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 TOTAL 30.000,00 2021 (1) = (le = 19) 12.513,87 SALDO FINANCEIRO VALOR (Il) Fonte: Sistema Planejamento - 5 gde Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024, às 14:27:47 Nota(s) Explicativa(s) é VIO ANTONIO DE ALMEIDA Contador e Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais — (-) Transferências ao FUNDEB 2.000.000,00 -2.000.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (Il) Margem Bruta (Ill) = (1 + Il) Saldo Utilizado da Margem Bruta (|V) Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024, às 14:30:17. Nota(s) Explicativa(s) -2.000.000,00 -2.000.000,00 Controle Interno 00'89/'2Sy' ZL 00'py9'22p'8L 00'025'26€'6L NKE6 BY 00'002'62€ ZE 00'0 00'0 00'0 00'0 00'002'6Z€ ZE 00'008'6L8'SL 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'000'»5 00'000'45 o0'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'L pl 'BZ8' 00'659'566ZL 00'008'€28'SL 00'008'€28'S4 Lz07 oBdaloJd yzoz/ro/0€ -Bjeq z/| euibea 00'00%'9y/'SL O'00Z'LZ9'9L O'000'96y'2L hS8 Ly 0'000'09L'6Z 00 9€ZZL99L 00'8€L'SES'ZL 00'040'8Sp'8L ii 00'00'€9/'0€ 00'009'€9/'0€ HOTVA 00'Lpo'008"pL Es E “+ = 0p'L29'€56'€L o0'0 fojodo) 00 LO'pLZ'Z 00'000'0yL 'ZL 00'LyO'pS8'pL 00'LPO'pSB'pL 09'6z2'8Sp' LL 0p'229'200'YL 0y'229'200'4L 9207 0BSa/o1d szoz 001 SIAVAIOrdd (%yS) (487 BP 69 UE OP 5LS OP || OSIDU!) (IA X 06'0) = (XI) VLHINV 30 ILINN (%LS) (187 ep zz "ue op ostun osesbesed) (IA X 56'0) = (IHA) TVIONIANHA ILINIT (%09) (487 BP OZ “He “III 8 || “1 SOSIUI (IA) OWIXVIA 3LIN ) = (14) 198 - 3LINM OQ OyôVENdY 30 SNI4 VVd 1VOSSId NOD SVSISIA SVO SIAVAIHONEA SVO TVLOL OP % (A) 1VOSSAd NOD VSIdSIA VOA SILINM SOA 01NDIVO VEVA VAVISNMY VAINDN ILNIHHOO VLIIDIA sieBa7 No siguonysuoZ sagônpag sesyno (-) 004 + (A/ (LLS '86L “Ve '49) selwapua se ajequioo ap 3 apnes ap soupjuntOS SajuaBe sop ogóeJsunuia) e SeAeja! oBIUN ep sewugiasues| (-) (49 ep 'g1 $ '99L ue) epeoueg ap sepuata se Seagejs! ogiun ep seugjeBugo seiugisjsues| (-) (JO RP 'ol 5 'V-99L “VB) SIBNPINPUI Sepuaua Se SeAgeja) OBIUN BP SeugeBugo seuguajsues| (-) (AD 198 - VAINON ILNIHHOO VLIIIDIA 1V97 aLINIT OQ OLNINRIdIAND 0Q OvôvENdYV (1-1) = (11) TVOSSAd NOD VAINDN VSIdsIa sieB97 No SigUOINISUOZ SAGÔNpag seyno (028 '8€ “Ve 'L9QV) euapea 2 waBeuusjua ap Jeijxny 'wasBeuusjua ap ONU | 'OJSuuaju3 op [BuPjes osid oe ajuasaja! jangnpap ejsssed (LLS 86L “Ve 'J9) Sopenouia sosinday uoo Seiwapua se ajequioo ap a apnes ap soupyunmwod sejuaby SOPEINIUIA SOSINSAY WIO9 SEJSIUOISUSA 8 SOAJEU| ogóeinde ep oe JouSjue OpolJad ap SSJ0uSjuy SOID/219x3 ap sesadseg opôeinde ep oe Jouajue Opoj1ad ap |BldIpnç OBSDIG Pp Sajua11099d JuN|OA OBSSILUSQ E SOA]UIIU| 3 OBSSILIAÇ 10d SagõezIuapu| (487 ep 61 ue op, 8) (ll) SVAVINdINOD OYN SvSadsaa (JW ep gy ve op 54 8) ejospui euio; ap opÍejeJuoo ap no ogdpzuIad1] ap Sojesuoo ap Sajual009p |possad ap sesadsap seno ajusweuejuaweó:O Bpejnosxa ogu [possag WoS esadseq sagsusa SeuJojay 2 BAOSaY 'seuopejuasody SeISIUOISUSA 3 OAIBU] [BOSSSA sieuoJea sagíeBugo SIBABUBA SeSadsad SeJNQ 9 suabejueA 'SOjuauDudA, OAIly |pOsSad (1) TVOSSId WOD VINHE VSIdSIA TVOSSad WOOD SVSIdSIA SVO SIAVAIHOlHA SVO OVSIAIAA 1VOSSad NOD SvVSIdSIA SVA OALVELSNONAIA SINVININITAINOO SOALLVILSNONIA STOZ - SVINVLNIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137 Hd - OS|VAVd OQ OINQLNV OLNVS IG OldiDINNIA ousaju| Sjojuos Jopejuoy jediiuni ousjala 0€-62€'8LS'ZZ0 00-60%'592'y98 S1-662 y9/'589 VOIIINTV JA OINOLNV OI, IMBNLLAVIA SINVAIO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 R Data: 30/04/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (l) 33.887.600,00 35.758.400,00 37.591.200,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.342.100,00 1.410.000,00 1.460.000,00 IPTU 221.000,00 230.000,00 240.000,00 ISS 175.000,00 185.000,00 195.000,00 ITBI 355.000,00 370.000,00 385.000,00 IRRF 410.000,00 440.000,00 450.000,00 Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 181.100,00 185.000,00 190.000,00 Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00 Receita Patrimonial 2.000.100,00 2.100.100,00 2.200.100,00 Rendimentos de Aplicação Financeira 2.000.100,00 2.100.100,00 2.200.100,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita Serviços 685.700,00 713.100,00 746.600,00 Transferências Correntes 29.719.800,00 31.395.000,00 33.044.000,00 Cota-Parte do FPM 18.480.000,00 19.600.000,00 20.700.000,00 Cota-Parte do ICMS 6.000.000,00 6.300.000,00 6.600.000,00 Cota-Parte do IPVA 350.000,00 370.000,00 390.000,00 Cota-Parte do ITR 200.000,00 210.000,00 220.000,00 Transferências da LC 61/1989 88.000,00 95.000,00 100.000,00 Transferências do FUNDEB 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00 Outras Transferências Correntes 2.601.800,00 2.720.000,00 2.834.000,00 Outras Receitas Correntes 19.900,00 20.200,00 20.500,00 DEDUÇÕES (ll) 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ill) = (1-1) 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 0,00 0,00 0,00 1º, da CF) (1 RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (ll - IV 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16, da CF) (VI) (-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESS: (V = VI = VI = VI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00 SjíVIO ANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Página 1/3 Data-30/04/2024 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) — LDO 2025 Projeção mos | Projeção 2027 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.161.000,00 1.225.000,00 1.270.000,00 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 221.000,00 230.000,00 240.000,00 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI 355.000,00 370.000,00 385.000,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS 175.000,00 185.000,00 195.000,00 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF 410.000,00 440.000,00 450.900,00 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 25.118.000,00 26.575.000,00 28.010.000,00 21- Cota-Parte FPM 18.480.000,00 19.600.000,00 20.700.000,00 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, 1, alinea b 17.000.000,00 18.000.000,00 19.000.000,00 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159,1, alíneas de e 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 2.2- Cota-Parte ICMS 8.000.000,00 6.300.000,00 8.600.000,00 2.3- Cota-Parte IPHExportação 88.000,00 85.000,00 100.000,00 2.4- Cota-Parte ITR 200.000,00 210.000,00 220.000,00 2.5- Cota-Parte IPVA 350.000,00 370.000,00 390.000,00 2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00) 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) é 26.279.000,00 27.800.000,00 29.280.000,00 4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2:7)7 I 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00 de vaio a E e Acao Are VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% Ausáz:s60,00 1.955.000,00 RONICODaL A FUNDEB PREVISÃO RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.030.000,00 2.142.000,00 2.230.000,00 8.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.030.000,00 2.142.000,00 2.230.000,00 81.1- Principal 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00 6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 30.000,00 42.000,00 44.000,00 6.1.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00 8.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 62.1 - Principal 0,00 0,00 0,00 6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 6.3.1- Principal 0,00 0,00 0,00 6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0.00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0.00 0,00 9,00 6.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 6.4.1 - Principal 0,00 0,00 0,00 6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0.00 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0.00 0,00 0,00) 7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)! -2,727.600,00 -2.895.000,00. -3.052.000,00 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0.00 8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00 8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0.00 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 2.030.000,00 PREVISÃO DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) * LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00 10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.010.000,00 2.103.000,00 2.174.000,00 10.1.1- Educação Infantil 780.000,00 853.000,00 904.000,00 10.1.2- Ensino Fundamental 1.230.000,00 1.250.900,00 1.270.000,00 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 10.1.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00 10.1.5 - Administração Geral 9,00 0,00 0,00 10.2 - OUTRAS DESPESAS 20.000,00 21.000,00 22.000,00 10.2.1 - Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 10.2.2 - Ensino Fundamental 20.000,00 21.000,00 22.000,00 10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0.00 10:24 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00 10.2.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 10.27 - Outras 0,00 0,00 0.00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página213 Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO Cota aubataoos LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 INDICADORES DO FUNDEB PREVISÃO DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00 41.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00 41.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 42- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.010.000,00 2.174.000,00 2.174.000,00 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0.00 44- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00) 0,00) INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e 5 3º - Constituição Federar LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1.421.000,00 1.499.400,00 1.561.000,00 16- PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT VINCULADO À EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 47 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0,00) 0,00 0,00 INDICADOR - Art. 25, 6 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)" LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 09,00 0,00 2,00 INDICADOR - Art. 25, 6 3º - Lein? 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)? Projeção 2026 Projeção 2027 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 19,1 - Total das Despesas custeadas com FUNDE - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 19:2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) PREVISÃO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) * LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 1.869.150,00 2.002.551,92 2.043.103,85 20.1 - Educação Infantil 626.460,00 865.575,00 758.150,00 20.2 - Ensino Fundamental 1.182.690,00 1.274.976,92 1.220.953,85 20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 20.4 - Educação Especial 60.000,00 82.000,00 84.000,00 20.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 20.6 - Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 20.7 - Outras 0,00 0,00) 0,00, DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO PREVISÃO FUNDEB (Por Área de Atuação) LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 3.839.150,00 4.064.551,92 2.512.953,85 24.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.406.460,00 1.518.575,00 1.662.150,00 2111 - Creche 0,00 0,00 0,00 211.2- Pró-escola 0,00 0,00 0,00 21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.432.690,00 2.545.976,92 2.512.953,85 . PREVISÃO APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS 1.869.150,00 2.002.551,92 2.043.103,85 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00 24-(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00 0,00 0,00 25 - SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(%) 0,00 0,00 0,00 26-(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 0,00 0,00 0,00 27-(-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) ** 28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 -27) 0,00 0.00 9,00 7.305.103,85 LDO 2025 % APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL * 29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 6.569.750,00 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE” LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0.00 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00 30,3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página315 Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO Dota donanoas LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE. PREVISÃO RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 311 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 185.000,00 201.000,00 212.000,00 311.1 - Salário-Educação 185.000,00 201.000,00 212.000,00 31.1.2- PDDE 0,00 0.00 0,00 31.1.3- PNAE 0,00 0,00 0,00 311.4- PNATE 0,00 0,00 9,00 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00 31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS 0,00 0,00 9,00 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 31,4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0.00 0,00 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00) 0,00 PREVISÃO OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Sublunção) * Projeção 2026 Projeção 2027 32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 1.781.240,00 1.879.148,08 1.939.696,15 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 399.540,00 427.425,00 500.850,00 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 753.200,00 189.723,08 741.846,15 32.3 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 32.4 ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 32.8 - OUTRAS 628.500,00 862.000,00 897.000,00 PREVISÃO TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 5.713.390,00 12.079.400,00 12.427.600,00 33.1 - Despesas Correntes. 5.859.390,00 11.961.400,00 12.299.600,00 33.1.1- Pessoal Ativo 3.747.000,00 7.940.000,00 8.534.000,00 33.1.2 - Pessoal Inativo 0,00 0.00 0,00 33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 80.000,00 124.000,00 128.000,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 1.852.390,00 3.897.400,00 3.637.600,00 33.2 - Despesas de Capital 54.000,00 118.000,00 128.000,00 33.2.1- Transferências As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 as. gésas de Capital 54.000,00 118.000,00 128.000,00 Fonte, Sistema Contábi- Beirp” * Limides minimos anuais a aérem “An.21,5 7 Lei goi exercico o à corta dos Fundos. Inclusive 1 à complementação da U recebidos nos termos do 51º do art.º desta 1 Utlizados ho 1º mestre do exercicio Imediatamente subsequente, medarte abertura de crédito adicionar. uu JOS) DE LIMA 027.518.379-30 Controle Interno NTONIO DE ALMEIDA [o0'00008s1z | oo'o0000z'sz 00'000'662'9Z 00'0 00'0 00'0 00'000'001 00'000'56 00'000'88 00'000'009'9 00'000'00€'9 00'000'000'9 00'000'06€ 00'000'02€ 00'000'05€ oo'o00'0zz 00'000'01Z 00'000'00Z 00'000'000'6L 00'000'000'81 00'000'000'2, 00'000'0LE'9Z 00'000'S26'PZ 00'000'8e9'ez 00'000'05% 00'000'04» 00'000'0Ly 00'000'56L 00'000's81 00'000'SZL 00'000's8€ 00'000'02€ 00'000's9€ (1) + (1) = (111) - SIVO37 3 SIVNOIIDNLLLSNOD SVIONIHIANVEL 3 SOLSOdINI 3d SILNVLINSIA SVLIIDIA SVO TVLOL SIBUOIINSUOD SeIDUZIajSUBI| Q sojsodul] ap SI9JUGIUDAOIA SBJIBIUBUIS segdesuaduos no SeIDUZI9SUBI| SEJNO opdejiOdxI-|d| SUed-BjoD SWOI Sud-BjoD VAdl 9ued-2]09 dLI Qued-ejod WNda Sued-BjoD (1) SIV937 3 SIVNOIDNLILSNOD SVIONIHIASNVEL 3 VLZIIN HAI — SJuos eu opijey ezesnjen Jenbjenp ap sojusadia 9 epuay E Sigos ojsoduu] op ajueyjnsay ejtadoy SS! - BZSnjen Janbjenp 9p sodiNas egos ojsoduu op ajueynsay ejadap IBL| - SOMA J9Ju] OBSSIWISUBI| SIgOS ojsoduu] op 9jueyNsay euaD9M 00'000'04z 00'000'0€Z 00'000'LZZ Nudl - OUBGUN [ROS 9 [E1pe1d OJSOdUI| Op QJUB|NSSA BSS 00'000'02Z'L o0'000'szz't 00'000'L9L'L . () SOLSOdINI 3a VLIIDa34 207 opdofo1d 9207 OBda[o1d szoz 001 SIV9I7 3 SIVNOIINLILSNOOD SVIDNIHIASNVEL 3 SOLSOdINI 3A SILNVLINSIA SVLIIDIN OVSIAIdd OS|VEVd OQ OINQLNV OLNYS 30 IVAIDINNA VEN LIISIAA :(S)opepyua aanvs aa SOdNMaNd SOSIAHAS 3 SIOÍV INOD SVSIdSAA 3 SVLIIDIN SVO OALLVILSNOWIA Ra 202 - SVINVINIINVÔHO SIZINLINIA JA 137 211 eubea Hd - OS|VEVd OQ OINQLNV OLNVS 34 OIdIDINNA ouJsjui ajojuod lá VOIIWNN S Ele Jopejuoo jediunia-djssola aNíLEy sINvAaa 9. hs bzoziporor 2 OSIvEvd OG/ÓINQLNV OLNVS 3a 1vbS E ps Éja BUBISIS ajuo grs ES Fa Rae ep Er ma U 9] SULOJÃOS WS Sp outusus) 004 (Ill / visite SdSv WI OdVINdV SIVOI7 3 SIVNOIINLILSNOO SVIONIHIASNVEL 3 SOLSOdINI JA V. 68'L9LOBT'Y 60'L98'966'€ 00'0sg'p9/'€ (X + XE+ NA + HA + 1A + A + AI) = (1X) TVLOL 000 00'0 00'0 00'0 000 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'007'8 00'004'8 o0'0 00'0 oo'o [ojoo) 000 00'0 00000'9LL 68 9/95, 7 68 19/L27'Y LTOZ oBdaloJd 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 000 00'005'5 00'005'5 000 000 oo'o 000 o0'0 00'0 00'000'ZLL 60'L9€'628'€ 60 L9€ ,66€ 9207 OBdalod szoz 001 00'0 Ieydeo ap sesadsag 00'0 Sejus1109 sesadsaq 00'0 (1) SIQÔNNAENS SVELNO 00'0 jeydeo ap sesadseg 00'0 sejussjog sesadsag 00'0 (xi) OyÓrELNN 3 OVÓVINIANV 00'0 jeudeg ap sesadsag 00'0 sejuasjog sesadsag 00'0 (IA) VIIOQTOINIAIAI VIONYIIDIA 00'0 jeude9 ap sesedsag 00'000'8 sejus1109 sesadsaq 00'000'8 (HA) VIH LINVS VIONYIIDIA 00'0 jeudeg ap sesadsaq 00'0 sajua)109 sesedsag 000 (A) ODLLNIAVEIL 3 ODUYUIONA ILHOANS 00'0 jeydeo ap sesadsaa 00'0 sajua.)09 sesedsag 00'0 (A) IVRIOLVINSINY 3 VTV LIASOH VIONILSISSV 00'222'80L jeyude9 ap sesadsag 00'ezs'8p9'€ Sajus1109 sesadsag 00'058'95/'€ ' (a) voIsya OvÔôNILV Do Corsa] VOINQNOOI VIHODILVO 3 OVÔNNAIBNS HOd - (SdSV) JANVS JA SONMENd SOSIAHAS 3 SIQÔV WOD SvSIdsaa OvSIAIdd vzoz/vojog:ereq Z/2 eubea OSIvaVd OQ OINQLNV OLNVS 30 IVdIIINNA VENLIIA3AA (S)opepyua aanvs aa SoODMaNd SOSINHAS A SIQÓV NOD SVSIdSAd a SVLIIDI4 SVO OAILVILSNONIA STO - SVINVINIINVÕÃHO SIZINLINIA 3G 137 dd - OS|VAVd OQ OINQLNV OLNYS 34 OIdIDINNIA