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norma nº 1745/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaSUMULA: Dar nova redação ao inciso I, do artigo 5º e revogar o inciso IV, do artigo 12º da Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020 e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1745/2024
SÚMULA: Dar nova redação ao inciso |, do artigo 5º e revogar o inciso IV, do artigo 12º da
Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020 e dá outras providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso |, do artigo 5º, da Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação
“Art Se...
|- residir no município ou na região.”
Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do artigo 12º, da Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 25 de junho de 2024.
—
A
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Dd
DEVANIR MARTINELLI >.
Prefeito Municipal
h

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