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norma nº 1746/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1746/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
193.000,00 (Cento e noventa e três mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.007 “DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.70.41.00.00 — Contribuições --=----========-====..... o oomanooanaoaoanaaoaaaaocaaaaaaaaaooo R$ 193.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 193.000,00 (Cento e noventa é três mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suá) publicação, revogadas as disposições em
contrário. / PA
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Prefeitura e de Sánto spider em 25 de junho de 2024.
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DEVANIR MARTINE
Prefeito unicip:
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