← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1751/2024 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 166.499,98 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove Reais e noventa e oito centavos), mediante as seguintes providências: Reforço dotação orçamentária a saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-037 — Contribuição ao CISNOP 33.70.41.00.00 — Contribuições--——--——........ R$ 116.928,57 12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 02.001 “CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--------===....... oo R$ 29.571,41 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----==......... nono R$ 10.000,00 33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação- --R$ 5.000,00 33/00/46:00/00 = Auxilio Alimentação percam dq mtdiF o id pp cr R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 49.571,41 (Quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e um Reais e quarenta e um centavos); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 116.928,57 (Cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e oito Reais e cinquenta e sete centavos); Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Paraíso, em 13 de setembro de 2024. e N DEVANIR MARTIRELIAZ Prefeito Municipal