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norma nº 1751/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1751/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
166.499,98 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove Reais e noventa e oito
centavos), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-037 — Contribuição ao CISNOP
33.70.41.00.00 — Contribuições--——--——........ R$ 116.928,57
12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
02.001 “CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--------===....... oo R$ 29.571,41
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----==......... nono R$ 10.000,00
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação- --R$ 5.000,00
33/00/46:00/00 = Auxilio Alimentação percam dq mtdiF o id pp cr R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 49.571,41 (Quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e
um Reais e quarenta e um centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 116.928,57 (Cento e dezesseis mil,
novecentos e vinte e oito Reais e cinquenta e sete centavos);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Paraíso, em 13 de setembro de 2024.
e N
DEVANIR MARTIRELIAZ
Prefeito Municipal

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