← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ - CODENOP, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 986 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1753/2024 “Ratifica o Protocolo de Intenções, e seus Termos Aditivos, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná — CODENOPR além de dar outras providências”. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Santo Antônio do Paraiso/PR o Protocolo de Intenções, e seus Termos Aditivos, na íntegra, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná — CODENOP. Art. 2º O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP se organiza no desempenho das atividades de micro pavimentação asfáltica, patrulha rural e do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, conforme define o Protocolo de Intenções e seus Termos Aditivos. Art. 3º Fica autorizada a permanência e participação deste Município de Santo Antônio do Paraíso/PR no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP, nos termos do Protocolo de Intenções e de seus Termos Aditivos, para todos os devidos fins. Art. 4º Este Município contribuirá, mediante contrato de rateio, para manutenção dos serviços prestados pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP, nos termos do Protocolo de Intenções e de seus Termos Aditivos, atendendo as previsões orçamentárias anuais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 7) Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de sétembr Ê E di DEVANIR MARTINELLI Prefeito Munigipal Ed Nets