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materia nº 39/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação do PLE nº 28/2024, que: "Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2024-08-23 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:15:17.397040-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO Nº 39/2024





TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 28/2024

EMENTA: " Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências”.

AUTOR: Poder Executivo

DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 26 agosto de 2024

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI 





I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



 	Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 16/2022, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA

 	O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR

 	Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 23 de agosto de 2023.





Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN

Relatora



IV - CONCLUSÃO

 		Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

 	 	Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção a Projeto de Lei 28/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

		Pela legalidade.

		Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.

		É o Parecer.

Sala das comissões, 23 de agosto de 2024.





Sebastião de Oliveira - PSD

Presidente da CJR





Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN

Relatora





Clairton Antônio Cauduro – PSD

Secretário

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