← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 104 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-03 | Aguardando exame preliminar | G | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 016/2023.
AUTORIA VEREADOR CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Exmo. Senhor Presidente,
Srs. Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades regimentais; submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Santo Antônio do Sudoeste, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
Parágrafo único – A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” Realizar-se-á anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art.2º Para desenvolvimento e implementação das atividades da “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art.3º A “Semana de Conscientização do Autismo” servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão e conscientização da população em geral sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I – Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
II – Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III – desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
IV – Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art.4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
VEREADOR PROPONENTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2023
Senhores Vereadores,
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD).
O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população.
Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos.
Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.
Desse modo, diante da relevância desta Proposição, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 03 de Abril do ano de 2023
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
VEREADOR AUTOR.