← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação do Projeto de Lei nº 31/2024, que: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1044 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-23T19:11:10.935175-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO Nº 43/2024 TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 31/2024 EMENTA: "Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências." AUTOR: PODER EXECUTIVO DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 20 de setembro de 2024. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA Trata-se de projeto de Lei que suplementação orçamentária necessária para execução de despesas com Educação e saúde, e custeio de projetos culturais contemplados com recurso da Lei Aldir Blanc. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 20 de setembro de 2024. Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN Relatora IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao projeto de Lei 31/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Pela legalidade. Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá. É o Parecer. Sala das comissões, 20 de setembro de 2024. Sebastião de Oliveira - PSD Presidente da CJR Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN Relatora Clairton Antônio Cauduro – PSD Secretário