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materia nº 43/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação do Projeto de Lei nº 31/2024, que: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:11:10.935175-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO Nº 43/2024





TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 31/2024

EMENTA: "Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências."

 AUTOR: PODER EXECUTIVO

DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 20 de setembro de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI 





I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



 	Trata-se de projeto de Lei que suplementação orçamentária necessária para execução de despesas com Educação e saúde, e custeio de projetos culturais contemplados com recurso da Lei Aldir  Blanc.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA

 	O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR

 	Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 20 de setembro de 2024.





Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN

Relatora







IV - CONCLUSÃO

 		Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de setembro  de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

 	 	Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao projeto de Lei 31/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

		Pela legalidade.

		Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.

		É o Parecer.

Sala das comissões, 20 de setembro de 2024.





Sebastião de Oliveira - PSD

Presidente da CJR





Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN

Relatora





Clairton Antônio Cauduro – PSD

Secretário

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