← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Educação, Esportes, Cultura e Artes ao Projeto de Lei nº 31/2024, que: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1046 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-23T19:11:47.844469-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E ARTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 31/2024
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 10 de maio de 2024, para a análise do Projeto de Lei nº 31/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências.”
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, suplementação orçamentário para cumprimento de verbas e pagamento saúde, educação e cultura. Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 31/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 20 de setembro de 2024.
VANDERLEI DARCI NOVAK SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator
ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Secretário.