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materia nº 55/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaINDICA ao Senhor Prefeito Municipal, para que realize um estudo de viabilidade para instituição de programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio do Sudoeste, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Encaminhado D
2024-10-03 Leitura em Plenário U
2024-10-03 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T19:22:47.273795-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 55/2024

Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi













ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio do Sudoeste, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da disponibilização de auxílio financeiro, através da concessão de valores pecuniários aos beneficiários, a fim de subsidiar o atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.



JUSTIFICATIVA:



Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),



A presente Indicação visa sugerir ao Prefeito Municipal, que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da concessão de valores a serem definidos em lei, a fim de auxiliar o custeio de atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.

Esse programa visa proporcionar atendimento multiprofissional adequado, auxiliando financeiramente as famílias e assegurando que crianças e adolescentes diagnosticados com TEA possam ter acesso a tratamentos terapêuticos complementares, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outros.



Referido programa já foi implementado, por exemplo, no Município de Santa Helena-PR, por meio da Lei Municipal nº 3.161/2023, a qual segue anexa a esta Indicação.



A implementação de tal iniciativa traria significativo impacto social ao oferecer suporte especializado a esse público, complementando os serviços já oferecidos pelo Poder Público Municipal. Além disso, o programa constituído em Santa Helena prevê a criação de uma comissão de acompanhamento e análise, o que garante a transparência e a eficiência na gestão do programa.



Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando que seja realizado o estudo de viabilidade para a instituição deste programa em nosso Município, para que possamos atender as demandas das famílias e melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com autismo.



Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de outubro de 2024.











________________________________________

ELIZETE DIVONE GRADASCHI

Vereadora

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