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materia nº 46/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDispõe sobre a Denominação de via pública no município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná onde fica denominada “Rua Elizabeth Catarina Minetto Schwingel” a via pública localizada no Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e término na chácara e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T19:36:49.819756-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO  PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO 14/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Matéria: Projeto de Lei do Poder Legislativo 14/2024.

Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Data do protocolo da matéria: 26 de setembro de 2024

Ementa: “Dispões sobre a Denominação de via pública no município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná onde fica denominada “Rua Elizabeth Catarina Minetto Schwingel” a via pública localizada no Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e término na chácara e dá outras providências.

AUTOR: Vereador Sergio Antônio de Mattos.

 RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:

A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se,  na data de 30 de setembro de 2024, para a análise do Projeto de Lei  n. 14.2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal,  que tem como autor o Vereador Sergio Antônio de Mattos e que passa a denominar Rua Elizabeth Catarina Minetto Scwingel a via pública localizada no Bairro Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e termina na chácara, conforme mapa em anexo, neste município.



TÉCNICA LEGISLATIVA:

No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade coma referida norma.













DO PARECER:

Quanto a iniciativa do projeto de Lei 14.2024 do Poder Legislativo, este é de competência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.

Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade,  da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável. 

DO VOTO DO RELATOR:

Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.



Sala das Comissões, em 30 de setembro do ano de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

       Relatora.



DA CONCLUSÃO:

Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 30 de setembro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 14 do Poder Legislativo Municipal.





SEBASTIÃO DE OLIVEIRA           GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

                    Presidente.                                              Relatora.









CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário

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